Artigo das Pags 166-168
maio/ago. 1970
APELAÇÃO CÍVEL Nº 63.049
Artigo
APELAÇÃO CÍVEL Nº 63.049
Autor
Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara
Ementa
NULA É A CLÁUSULA IMPEDITIVA DE CESSÃO DE LOCAÇÃO REGIDA PELA LEI DE LUVAS, SE O CESSIONÁRIO É O ADQUIRENTE DE FUNDO DE COMÉRCIO EXPLORADO PELO CEDENTE.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara. Apelação Cível nº 63.049. Relator:Graccho Auréliode Sá Viana Pereira.Decisão: 10/10/1969. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 11, p. 166-168, maio/ago.1970.