Artigo das Pags 161-164
maio/ago. 1970
Parecer do Ministério Público
Artigo
Parecer do Ministério Público
Autor
Paulo Dourado de Gusmão
Memento
Filho adulterino. Direitos sucessórios. Reconhecimento ocorrido na vigência da Lei nº 883, de 1949. Aplicação da Lei nº 883.
Como citar este parecer:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA GUANABARA. Parecer ministerial.Filho adulterino. Direitos sucessórios. Reconhecimento ocorrido na vigência da Lei nº 883, de 1949. Aplicação da Lei nº 883. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 11, p. 161-164, maio/ago. 1970.