Revista 56
Na seção Doutrina, destacam-se, entre outros,artigos sobre as mudanças no novo CPC, como a questão da preclusão, o modo como se dá a assistência, a possibilidade de surgimento da legitimação extraordinária a partir de um negócio jurídico e o exame da estabilização da tutela provisória de urgência. Na seção Observatório Jurídico, a relação do Estado com a economia é o foco. Múltiplos temas compõem a seção Peças Processuais, entre eles,a requisição de presos, como parte, testemunha ou informante, por órgãos do Poder Judiciário;e uma ACP sobre a construção de unidade educacional dentro de praça pública. Na seção Jurisprudências, priorizaram-se temas que ocupam a pauta dos principais tribunais do País (STF e STJ). Em Jurisprudência Internacional, reproduz-se a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos no "Caso Gomes Lund e outros vs .Brasil".
Doutrina
A Técnica do Julgamento-Alerta na Alteração de Jurisprudência Consolidada: Segurança Jurídica e Proteção da Confiança no Direito Processual
Antonio do Passo Cabral
Os Contornos da Estabilização da Tutela Provisória de Urgência Antecipatória no Novo CPC e o Mistério da Ausência de Formação da Coisa Julgada
Dierle Nunes
Érico Andrade
Fonte Normativa da Legitimação Extraordinária no Novo Código de Processo Civil: a Legitimação Extraordinária de Origem Negocial
Fredie Didier Jr.
A Escolha do Pior Candidato: Rasgando Seu Voto em Três Pedaços e a Constatação Matemática do Fracasso do Voto Plurinominal para Procurador-Geral de Justiça
José Marinho Paulo Junior
Ministério Público: Regulador Estatal dos Serviços Públicos e das Atividades Particulares
Paulo Wunder de Alencar
Peças Processuais
PARECERES
Parecer. Consultoria Jurídica. Limitadores existentes para o aumento das despesas com pessoal em período imediatamente anterior ao término de mandato eletivo ou de investidura a termo certo. As restrições existentes na Lei Complementar nº 101/2002, Lei de Responsabilidade Fiscal, e na Lei nº 9.504/1997, que veicula a Lei das Eleições.
Emerson Garcia
Parecer ministerial. Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Institucionais e Judiciais. Arguição de Inconstitucionalidade da Resolução nº 45/2013, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que proíbe a requisição de presos, na qualidade de parte, testemunha ou informante, por órgãos do Poder Judiciário a qualquer unidade de custódia, salvo para a realização de audiências.
Luiz Roldão de Freitas Gomes Filho
Parecer ministerial. Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Institucionais e Judiciais. Arguição de Inconstitucionalidade suscitada por órgão fracionário do Tribunal de Justiça com o objetivo de que seja apreciado o tema relativo à inconstitucionalidade do art. 147, §5º da Lei nº 1.506/2000, do Município de Duque de Caxias, que garante o recebimento de pensão previdenciária até que o beneficiário complete 24 anos de idade, desde que comprovada a sua condição de estudante.
Veronica C. R. Antunes Zylberman
PEÇAS
Ação Civil Pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Ordem Urbanística da Capital. Construção de unidade educacional dentro de área definida como praça pública, em afronta à área definida no edital de licitação e em desconformidade com o desenho urbanístico do local. Pedido de Dano Moral Coletivo.
André Constant Dickstein
Contrarrazões. Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Institucionais e Judiciais. Recurso Extraordinário interposto pela Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro na ação direta de inconstitucionalidade, ajuizada pelo Procurador-Geral de Justiça, que impugnou o Decreto que disciplina a redução da base de cálculo do ICMS incidente na importação de malte, cevada e lúpulo por estabelecimento do contribuinte que firmar termo de acordo com o Estado do Rio de Janeiro.
Sérgio Roberto Ulhôa Pimentel
Jurisprudência
Supremo Tribunal Federal
Jurisprudência Criminal
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS Nº 118.006 / SÃO PAULO / Recurso ordinário em habeas corpus. Processual Penal. Júri. Homicídio qualificado. Artigo 121, § 2º, II, c/c o art. 29, do Código Penal. Leitura pelo Ministério Público, nos debates, de sentença condenatória de corréu proferida em julgamento anterior. Alegação de sua utilização como argumento de autoridade, em prejuízo do recorrente. Nulidade. Não ocorrência. Sentença que não faz qualquer alusão a sua pessoa nem a sua suposta participação no crime. Inaptidão do documento para interferir no ânimo dos jurados em desfavor do recorrente.
Jurisprudência Cível
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 4.060 / SANTA CATARINA / AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO CONSTITUCIONAL. PARTILHA DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE EM MATÉRIA DE EDUCAÇÃO (CRFB, ART. 24, IX). LEI ESTADUAL DE SANTA CATARINA QUE FIXA NÚMERO MÁXIMO DE ALUNOS EM SALA DE AULA. QUESTÃO PRELIMINAR REJEITADA.
Jurisprudência Cível
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 600.063 / SÃO PAULO / CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INVIOABILIDADE CIVIL DAS OPINIÕES, PALAVRAS E VOTOS DE VEREADORES. PROTEÇÃO ADICIONAL À LIBERDADE DE EXPRESSÃO. AFASTAMENTO DA REPRIMENDA JUDICIAL POR OFENSAS MANIFESTADAS NO EXERCÍCIO DO MANDATO E NA CIRCUNSCRIÇÃO DO MUNICÍPIO. PROVIMENTO DO RECURSO.
Supremo Tribunal de Justiça
Jurisprudência Criminal
HABEAS CORPUS Nº 306.450 / SÃO PAULO (2014/0260612-2) / HABEAS CORPUS . ART. 155, §1º E § 4º, I E IV, C.C. ART. 71, DO CÓDIGO PENAL. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. VIA INADEQUADA. CRIME PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO. APLICAÇÃO DO ART. 155, §1º, DO CÓDIGO PENAL. FURTO QUALIFICADO. POSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PARA A FORMA TENTADA. AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. NÃO CONHECIMENTO.
Jurisprudência Cível
RECURSO ESPECIAL Nº 1.191.613 / MINAS GERAIS (2010/0076423-3) / ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTROVÉRSIA A RESPEITO DA POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA PENA DE PERDA DE CARGO A MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. POSSIBILIDADE.
Jurisprudência Cível
RECURSO ESPECIAL Nº 1.333.349 / SÃO PAULO (2012/0142268-4) / RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC E RESOLUÇÃO STJ Nº 8/2008. DIREITO EMPRESARIAL E CIVIL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROCESSAMENTO E CONCESSÃO. GARANTIAS PRESTADAS POR TERCEIROS. MANUTENÇÃO. SUSPENSÃO OU EXTINÇÃO DE AÇÕES AJUIZADAS CONTRA DEVEDORES SOLIDÁRIOS E COOBRIGADOS EM GERAL. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 6º, CAPUT, 49, § 1º, 52, INCISO III, E 59, CAPUT, DA LEI Nº 11.101/2005.