Revista Nº 56 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 56

Abr./Jun. 2015

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 4.060 / SANTA CATARINA

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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 4.060 / SANTA CATARINA

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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 4.060 / SANTA CATARINA

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO CONSTITUCIONAL. PARTILHA DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE EM MATÉRIA DE EDUCAÇÃO (CRFB, ART. 24, IX). LEI ESTADUAL DE SANTA CATARINA QUE FIXA NÚMERO MÁXIMO DE ALUNOS EM SALA DE AULA. QUESTÃO PRELIMINAR REJEITADA. IMPUGNAÇÃO FUNDADA EM OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO. CONHECIMENTO DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO EM MATÉRIA DE NORMAS GERAIS. COMPREENSÃO AXIOLÓGICA E PLURALISTA DO FEDERALISMO BRASILEIRO (CRFB, ART. 1º, V). NECESSIDADE DE PRESTIGIAR INICIATIVAS NORMATIVAS REGIONAIS E LOCAIS SEMPRE QUE NÃO HOUVER EXPRESSA E CATEGÓRICA INTERDIÇÃO CONSTITUCIONAL. EXERCÍCIO REGULAR DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PELO ESTADO DE SANTA CATARINA AO DETALHAR A PREVISÃO CONTIDA NO ARTIGO 25 DA LEI Nº 9.394/1994 (LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL). PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE.

Como citar esta jurisprudência

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.060 / Santa Catarina. Relator: Luiz Fux. Decisão: 25/02/2015. DJe: 04/05/2015. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 56, p. 285-304, abr./jun. 2015.