Artigo das Pags 221-230
Abr./Jun. 2015
Parecer do Ministério Público
Artigo
Parecer do Ministério Público
Autor
Luiz Roldão de Freitas Gomes Filho
Memento
Parecer ministerial. Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Institucionais e Judiciais. Arguição de Inconstitucionalidade da Resolução nº 45/2013, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que proíbe a requisição de presos, na qualidade de parte, testemunha ou informante, por órgãos do Poder Judiciário a qualquer unidade de custódia, salvo para a realização de audiências.
Como citar esta peça processual
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.Parecer ministerial. Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Institucionais e Judiciais. Arguição de Inconstitucionalidade da Resolução nº 45/2013, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Proibição de requisição de presos(como parte, testemunha ou informante), por órgãos do Poder Judiciário. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 56, p.221-230, abr./jun. 2015.