Revista Nº 56 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 56

Abr./Jun. 2015

Parecer do Ministério Público

56 artigo

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Parecer do Ministério Público

Artigo

Parecer do Ministério Público

Autor

Luiz Roldão de Freitas Gomes Filho

Memento

Parecer ministerial. Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Institucionais e Judiciais. Arguição de Inconstitucionalidade da Resolução nº 45/2013, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que proíbe a requisição de presos, na qualidade de parte, testemunha ou informante, por órgãos do Poder Judiciário a qualquer unidade de custódia, salvo para a realização de audiências.

Como citar esta peça processual

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.Parecer ministerial. Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Institucionais e Judiciais. Arguição de Inconstitucionalidade da Resolução nº 45/2013, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Proibição de requisição de presos(como parte, testemunha ou informante), por órgãos do Poder Judiciário. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 56, p.221-230, abr./jun. 2015.