Artigo das Pags 123-136
Abr./Jun. 2015
O Ministério Público no Processo Civil: Aspectos da Preclusão
Artigo
O Ministério Público no Processo Civil: Aspectos da Preclusão
Autor
Emerson Garcia
Doutor e Mestre em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade de Lisboa. Especialista em Education Law and Policy pela European Association for Education Law and Policy (Antuérpia - Bélgica) e em Ciências Políticas e Internacionais pela Universidade de Lisboa. Membro do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Consultor Jurídico da Procuradoria-Geral de Justiça e Diretor da Revista de Direito. Consultor Jurídico da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP). Membro da American Society of International Law e da International Association of Prosecutors (Haia - Holanda).
Resumo
A questão que se põe é saber se, em algum momento, a independência funcional pode apresentar zonas de tensão com o instituto da preclusão, bem como qual deve ser a melhor maneira de superar situações dessa natureza. É justamente esse o objetivo de nossas breves considerações, que utilizarão como norte o novel Código de Processo Civil, aprovado pela Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, que cognominaremos de NCPC.
Abstract
The question is whether, at some point, functional independence can present tension zones with the Institute of the Preclusion, as well as what should be the best way to overcome situations of this nature. This is precisely the objective of our brief considerations, which will use as north the novel Civil Procedure Code, approved by Law nº13,105, March 16, 2015, which we will consider as NCPC.
Palavras-chave
Ministério Público no Processo Civil.Novel Código de Processo Civil.Preclusão.Independência funcional.
Keywords
Public Prosecutor's Office in Civil Proceedings. Novel Civil Procedure Code. Estoppel. Functional independence.
Como citar este artigo
GARCIA, Emerson. O Ministério Público no Processo Civil: Aspectos da Preclusão. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 56, p. 123-136, abr./jun. 2015.