Artigo das Pags 305-335
Abr./Jun. 2015
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 600.063 /SÃO PAULO
Artigo
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 600.063 /SÃO PAULO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INVIOABILIDADE CIVIL DAS OPINIÕES, PALAVRAS E VOTOS DE VEREADORES. PROTEÇÃO ADICIONAL À LIBERDADE DE EXPRESSÃO. AFASTAMENTO DA REPRIMENDA JUDICIAL POR OFENSAS MANIFESTADAS NO EXERCÍCIO DO MANDATO E NA CIRCUNSCRIÇÃO DO MUNICÍPIO. PROVIMENTO DO RECURSO.
Como citar esta jurisprudência
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 600.063 /São Paulo. Decisão: 25/02/2015. DJe: 15/05/2015. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº56, p. 305-335, abr./jun. 2015.