Revista Nº 56 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 56

Abr./Jun. 2015

RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 600.063 /SÃO PAULO

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RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 600.063 /SÃO PAULO

Artigo

RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 600.063 /SÃO PAULO

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INVIOABILIDADE CIVIL DAS OPINIÕES, PALAVRAS E VOTOS DE VEREADORES. PROTEÇÃO ADICIONAL À LIBERDADE DE EXPRESSÃO. AFASTAMENTO DA REPRIMENDA JUDICIAL POR OFENSAS MANIFESTADAS NO EXERCÍCIO DO MANDATO E NA CIRCUNSCRIÇÃO DO MUNICÍPIO. PROVIMENTO DO RECURSO.

Como citar esta jurisprudência

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 600.063 /São Paulo. Decisão: 25/02/2015. DJe: 15/05/2015. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº56, p. 305-335, abr./jun. 2015.