Artigo das Pags 337-360
Abr./Jun. 2015
HABEAS CORPUS Nº 306.450 / SÃO PAULO (2014/0260612-2)
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 306.450 / SÃO PAULO (2014/0260612-2)
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
HABEAS CORPUS . ART. 155, §1º E § 4º, I E IV, C.C. ART. 71, DO CÓDIGO PENAL. WRIT  SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. VIA INADEQUADA. CRIME PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO. APLICAÇÃO DO ART. 155, §1º, DO CÓDIGO PENAL. FURTO QUALIFICADO. POSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PARA A FORMA TENTADA. AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. NÃO CONHECIMENTO.
Como citar esta jurisprudência
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus nº 306.450 / São Paulo (2014/0260612-2). Relatora: Maria Thereza de Assis Moura. Julgado: 04/12/2014. DJe: 17/12/2014. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 56, p. 337-360, abr./jun. 2015.