Revista Nº 56 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 56

Abr./Jun. 2015

HABEAS CORPUS Nº 306.450 / SÃO PAULO (2014/0260612-2)

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<em>HABEAS CORPUS</em> Nº 306.450 / SÃO PAULO (2014/0260612-2)

Artigo

HABEAS CORPUS Nº 306.450 / SÃO PAULO (2014/0260612-2)

Autor

Superior Tribunal de Justiça

Ementa

HABEAS CORPUS . ART. 155, §1º E § 4º, I E IV, C.C. ART. 71, DO CÓDIGO PENAL. WRIT  SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. VIA INADEQUADA. CRIME PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO. APLICAÇÃO DO ART. 155, §1º, DO CÓDIGO PENAL. FURTO QUALIFICADO. POSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PARA A FORMA TENTADA. AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. NÃO CONHECIMENTO.

Como citar esta jurisprudência

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus nº 306.450 / São Paulo (2014/0260612-2). Relatora: Maria Thereza de Assis Moura. Julgado: 04/12/2014. DJe: 17/12/2014. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 56, p. 337-360, abr./jun. 2015.