Artigo das Pags 231-236
Abr./Jun. 2015
Parecer do Ministério Público
Artigo
Parecer do Ministério Público
Autor
Veronica C. R. Antunes Zylberman
Memento
Parecer ministerial. Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Institucionais e Judiciais. Arguição de Inconstitucionalidade suscitada por órgão fracionário do Tribunal de Justiça com o objetivo de que seja apreciado o tema relativo à inconstitucionalidade do art. 147, §5º da Lei nº 1.506/2000, do Município de Duque de Caxias, que garante o recebimento de pensão previdenciária até que o beneficiário complete 24 anos de idade, desde que comprovada a sua condição de estudante.
Como citar esta peça processual
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.Parecer ministerial. Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Institucionais e Judiciais. Arguição de Inconstitucionalidade suscitada por órgão fracionário do Tribunal de Justiça.Tema relativo à inconstitucionalidade do art. 147, §5º da Lei nº 1.506/2000, do Município de Duque de Caxias. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 56, p.231-236, abr./jun. 2015.