Revista 30
Buscando sempre oferecer temas jurídicos elevada solidez científica e grande relevância, trazemos, nesta edição da Revista, seletos estudos, tais como a imutabilidade do nome de pessoa natural; a questão dos requisitos legais autorizadores da formulação da proposta de suspensão condicional do processo penal por membro do Ministério Público; uma reflexão sobre o que falta mudar na nova execução civil; a condenação criminal transitada em julgado e seus reflexos no direito eleitoral; e o trabalho infantil e a medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade. Na seção Peças Processuais, foi reproduzido um Recurso do Ministério Público, da lavra de combativo membro do Parquet carioca, que trata de questão da inversão do ônus da prova e da necessidade de demonstração da origem do patrimônio do réu. Para Jurisprudências, foram selecionados recentes julgados de suma relevância do STF e STJ.
Doutrina
Dos requisitos legais autorizadores da formulação da proposta de suspensão condicional do processo penal por membro do Ministério Público
Marcelo Pereira Marques
Jurisprudência
Supremo Tribunal Federal
Jurisprudência Criminal
HABEAS CORPUS Nº 84.859 / RIO GRANDE DO SUL. HABEAS CORPUS - PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE DE SUA EXECUÇÃO DEFINITIVA ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA - PEDIDO DEFERIDO.
HABEAS CORPUS Nº 86.294 / SÃO PAULO. 1. HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (LEI N. 8.137, DE 1990). CRIME SOCIETÁRIO. 2. ALEGADA INÉPCIA DA DENÚNCIA, POR AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA CONDUTA INDIVIDUALIZADA DOS ACUSADOS. 3. TRATANDO-SE DE CRIMES SOCIETÁRIOS, NÃO É INEPTA A DENÚNCIA EM RAZÃO DA MERA AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO INDIVIDUALIZADA DA CONDUTA DE CADA INDICIADO. 4. CONFIGURA CONDIÇÃO DE ADMISSIBILIDADE DA DENÚNCIA EM CRIMES SOCIETÁRIOS A INDICAÇÃO DE QUE OS ACUSADOS SEJAM DE ALGUM MODO RESPONSÁVEIS PELA CONDUÇÃO DA SOCIEDADE COMERCIAL SOB A QUAL FORAM SUPOSTAMENTE PRATICADOS OS DELITOS. PRECEDENTES (HC N. 80.812/PA, DJ DE 5-3-2004; RHC N. 65.369/SP, REL. MIN. MOREIRA ALVES, DJ DE 27-10-1987; HC N. 73.903/CE, REL. MIN. FRANCISCO REZEK, DJ DE 25-4-1997; HC N. 74.791/RJ, REL. MIN. ILMAR GALVÃO, DJ DE 9-5-1997; E RHC N. 59.857/SP, REL. MIN. FIRMINO PAZ, DJ DE 10-12-1982). 5. NO CASO CONCRETO, A DENÚNCIA É APTA PORQUE COMPROVOU QUE TODOS OS DENUNCIADOS ERAM RESPONSÁVEIS PELA REPRESENTAÇÃO LEGAL DA SOCIEDADE COMERCIAL ENVOLVIDA. 6. HABEAS CORPUS INDEFERIDO.
Jurisprudência Civil
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 429.476 / BAHIA. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO SINGULAR QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO ANTE A AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS TIDOS POR VIOLADOS. ALEGADA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARATÓRIOS QUE TERIA SUPRIDO A AUSÊNCIA DO REQUISITO.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 497.450 / SÃO PAULO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DE INDEFERIMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO: QUANDO GERA PRECLUSÃO A DECISÃO QUE O PROVÊ.
Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudência Criminal
HABEAS CORPUS Nº 39.473 / PARAÍBA (2004/0159300-4). SUSPENSÃO DO PROCESSO EM CASO DE DESCLASSIFICAÇÃO (POSSIBILIDADE).
HABEAS CORPUS Nº 46.996 / RIO GRANDE DO SUL (2005/0136651-4). CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PEDIDO DE LIMINAR DEFERIDO. TESTEMUNHA QUE FIGURA COMO RÉ EM PROCESSO CONEXO. GARANTIA CONTRA A AUTOINCRIMINAÇÃO. CONCESSÃO DEFINITIVA DA ORDEM.
RECURSO ESPECIAL Nº 669.119 / PARÁ (2004/0080655-0). RECURSO ESPECIAL. PENAL. COMPETÊNCIA. CRIMES CONTRA A FLORA. INEXISTÊNCIA DE LESÃO A BENS, SERVIÇOS OU INTERESSES DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL.
Jurisprudência Civil
RECURSO ESPECIAL Nº 310.904 / SÃO PAULO (2001/0031074-5). PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INVENTÁRIO CONVERTIDO EM ARROLAMENTO DE BENS. COMPANHEIRA DE HOMEM CASADO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE SOCIEDADE DE FATO. SUSPENSÃO DO INVENTÁRIO. INADMISSIBILIDADE. RESERVA DE BENS. POSSIBILIDADE. NATUREZA CAUTELAR. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS.