Artigo das pags 179-181
out./dez. 2008.
HABEAS CORPUS Nº 46.996 / RIO GRANDE DO SUL (2005/0136651-4)
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 46.996 / RIO GRANDE DO SUL (2005/0136651-4)
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PEDIDO DE LIMINAR DEFERIDO. TESTEMUNHA QUE FIGURA COMO RÉ EM PROCESSO CONEXO. GARANTIA CONTRA A AUTOINCRIMINAÇÃO. CONCESSÃO DEFINITIVA DA ORDEM.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus nº 46.996/ Rio Grande do Sul(2005/0136651-4). Relator: Francisco Peçanha Martins. Julgado: 15/12/2005. DJe: 06/03/2006. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 30, p. 179-181, out./dez. 2008.