Artigo das pags 149-151
out./dez. 2008.
HABEAS CORPUS Nº 84.859 / RIO GRANDE DO SUL
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 84.859 / RIO GRANDE DO SUL
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
HABEAS CORPUS - PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE DE SUA EXECUÇÃO DEFINITIVA ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA - PEDIDO DEFERIDO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 84.859 / Rio Grande do Sul. Relator: Celso de Mello. Decisão: 14/12/2004. DJe: 13/05/2005. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 30, p. 149-151, out./dez. 2008.