Artigo das pags 169-172
out./dez. 2008.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 429.476 / BAHIA
Artigo
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 429.476 / BAHIA
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO SINGULAR QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO ANTE A AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS TIDOS POR VIOLADOS. ALEGADA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARATÓRIOS QUE TERIA SUPRIDO A AUSÊNCIA DO REQUISITO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 429.476 / Bahia. Relator: Carlos Britto. Decisão: 18/10/2005. DJe: 16/12/2005. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 30, p. 169-172, out./dez. 2008.