Artigo das pags 173-174
out./dez. 2008.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 497.450 / SÃO PAULO
Artigo
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 497.450 / SÃO PAULO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DE INDEFERIMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO: QUANDO GERA PRECLUSÃO A DECISÃO QUE O PROVÊ.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 497.450 / São Paulo. Relator: Sepúlveda Pertence. Decisão: 17/11/2005. DJe: 09/12/2005. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 30, p. 173-174, out./dez. 2008.