Artigo das pags 189-196
out./dez. 2008.
RECURSO ESPECIAL Nº 310.904 / SÃO PAULO (2001/0031074-5)
Artigo
RECURSO ESPECIAL Nº 310.904 / SÃO PAULO (2001/0031074-5)
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INVENTÁRIO CONVERTIDO EM ARROLAMENTO DE BENS. COMPANHEIRA DE HOMEM CASADO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE SOCIEDADE DE FATO. SUSPENSÃO DO INVENTÁRIO. INADMISSIBILIDADE. RESERVA DE BENS. POSSIBILIDADE. NATUREZA CAUTELAR. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 310.904 / São Paulo (2001/0031074-5). Relator: Jorge Scartezzini. Julgado: 22/02/2005. DJe: 28/03/2005. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 30, p. 189-196, out./dez. 2008.