Revista 41
A coleção de artigos, pareceres e acórdãos publicados nesta edição propõe-se a constituir um panorama do Direito brasileiro contemporâneo, abarcando os principais debates na academia e nos tribunais, Figuram entre as discussões abordadas na seção Doutrina a questão da existência de uma ordem necessária no processo de remoção ou promoção dos órgãos do MPRJ; o Direito Penal e proteção dos bens jurídicos; a supremacia do interesse público e Estado de Direito; a liberdade de crença e a objeção à transfusão de sangue por motivos religiosos; uma reflexão acerca da bioética e da Lei nº 11.105/2005 por meio de uma abordagem jurisprudencial e a hermenêutica jurídica, entre outras. Em Peças Processuais, são reproduzidos pareceres exarados por membros do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em temas de singular importância e, em Jurisprudência, o foco é o Direito nos Tribunais Superiores.
Doutrina
Órgãos do Ministério Público e oferecimento à remoção ou à promoção. Há uma ordem necessária?
Emerson Garcia
Código de Processo Constitucional: é necessária a codificação do Direito Processual Constitucional brasileiro?
Guilherme Peña de Moraes
Peças processuais
Pareceres
"Crime patrimonial de contêiner relacionado com crimes da esfera federal envolvendo embarcação - Súmula 122 do STJ".
Cláudio Calo Sousa
Inquérito civil. Impossibilidade de "redirecionamento" ao Procurador-Geral de Justiça para o ajuizamento de representação de inconstitucionalidade. Imperativa observância de requisitos específicos para o arquivamento do procedimento.
Emerson Garcia
Direito Tributário. Refinaria de petróleo. Atividade empresária preponderante a distribuição de derivados de petróleo. A tributação pelo ICMS deve considerar a atividade preponderante.
Ertulei Laureano Santos
Regime jurídico do estagiário do Ministério Público - Lei n. 11.788/08, Lei n. 8.625/93 (LONMP) e Res. n. 42/09-CNMP - diferenças entre o estágio estudantil e o estágio profissional.
Hugo Nigro Mazzilli
Ação de Alimentos - Obrigação dos avós - Subsidiariedade da obrigação alimentar avoenga que não pode se sobrepor ao melhor interesse do menor - Inteligência do art. 227 da Carta da República e do art. 1698 do Código Civil.
Mario Moraes Marques Junior
Ação popular. Patrimônio Público. Litisconsórcio necessário simples. Não integração do polo passivo da ação por todos os envolvidos no ilícito. A distinção entre litisconsórcio necessário e litisconsórcio unitário deve alcançar as consequências jurídicas decorrentes da inobservância de um e de outro. Validade da relação processual, tal como formada. Ineficácia apenas em relação aqueles que não foram citados. Posicionamento consonante com a evolução processual e com o anteprojeto de CPC. Possibilidade de ajuizamento da ação de ressarcimento, a qualquer tempo, em face de outros corresponsáveis. Relevância do valor constitucional em proteção que não pode naufragar ante um formalismo exacerbado. Sucessivas prorrogações de contrato direto celebrado em situação de emergência. Ilegalidade. A prorrogação dependeria, não da permanência da situação emergencial em si, que justificou a contratação direta, mas da impossibilidade de realização da licitação no prazo legal, por caso fortuito ou força maior, estes motivados pela Administração. Dano ao erário que deve ser reparado.
Tulio Caiban Bruno
Jurisprudência
Supremo Tribunal Federal
Jurisprudência Criminal
HABEAS CORPUS Nº 96.287 / SÃO PAULO. AÇÃO PENAL. DETRAÇÃO PERÍODO DE PRISÃO PREVENTIVA OU CAUTELAR. CONTAGEM OU CÁLCULO PARA FIM DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INADMISSIBILIDADE. MEDIDA RESTRITA À EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE PENA. HABEAS CORPUS DENEGADO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 42 E 113 DO CP. PRECEDENTES. O TEMPO DE PRISÃO CAUTELAR NÃO PODE SER COMPUTADO PARA EFEITO DE PRESCRIÇÃO.
AÇÃO CAUTELAR Nº 1.756 / DISTRITO FEDERAL. AÇÃO CAUTELAR EM MATÉRIA CRIMINAL. CONFIRMAÇÃO DE LIMINAR.
Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudência Criminal
HABEAS CORPUS Nº 96.500 / SÃO PAULO (2007/0295326-0). PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ESCALADA. INCIDÊNCIA DE QUALIFICADORA NECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. RÉU REINCIDENTE. REGIME SEMI-ABERTO. SÚMULA Nº 269-STJ.
Jurisprudência Civil
RECURSO ESPECIAL Nº 933.002 / RIO DE JANEIRO (2007/0047268-0). PROCESSUAL CIVIL. COLÉGIO PEDRO II. EXTINÇÃO DO CURSO NOTURNO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. INTERESSES COLETIVOS EM SENTIDO ESTRITO E DIFUSOS.