Artigo das pags 175-193
jul./set. 2011.
HABEAS CORPUS Nº 96.500 / SÃO PAULO (2007/0295326-0)
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 96.500 / SÃO PAULO (2007/0295326-0)
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ESCALADA. INCIDÊNCIA DE QUALIFICADORA NECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. RÉU REINCIDENTE. REGIME SEMI-ABERTO. SÚMULA Nº 269-STJ.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus nº 96.500 / São Paulo (2007/0295326-0). Relator: Felix Fischer. Julgado: 28/05/2008. DJe: 18/08/2008. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 41, p.175-193, jul./set. 2011.