Artigo das pags 43-74
jul./set. 2011.
Liberdade de crença e a objeção à transfusão de sangue por motivos religiosos
Artigo
Liberdade de crença e a objeção à transfusão de sangue por motivos religiosos
Autor
Fábio Carvalho Leite
Professor de Direito Constitucional dos cursos de graduação e pós-graduação da PUC-Rio. Coordenador (adjunto) dos cursos de Mestrado e Doutorado em Teoria do Estado e Direito Constitucional da PUC-Rio. Mestre em Teoria do Estado e Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutor em Direito Público (UERJ). Coordenador do Núcleo de Estudos Constitucionais da PUC-Rio. Assessor Jurídico da Reitoria da PUC-Rio.
Resumo
Dentro do universo de questões mal resolvidas relacionadas à liberdade religiosa, uma das que mais se destacam é a que envolve o pretendido direito à objeção de consciência pelos cidadãos que se recusam, em obediência a preceitos religiosos, a receber tratamento médico que envolva transfusão de sangue. O problema não se faz presente apenas no Brasil, mas em todos os países onde se encontram adeptos das religiões que pregam a recusa à transfusão de sangue (Testemunhas de Jeová) ou mesmo a qualquer espécie de tratamento médico (Christian Science). Todavia, constata-se que o tratamento conferido à questão pela jurisprudência brasileira (e pelos Conselhos de Medicina do País) diverge do que se pode identificar como uma "tendência" em países como EUA, Canadá, Austrália, Itália e Alemanha. Esta divergência se revela não apenas na solução apontada como a mais adequada, mas também - e, sobretudo - no modo de se chegar a ela, embora os bens e valores constitucionais em questão sejam basicamente os mesmos tanto no Brasil como nos países citados, o que reforça a ideia de que a metodologia empregada (ou a falta dela) na resolução destes casos no Brasil talvez não seja a mais adequada. É o que se pretende desenvolver no presente trabalho.
Abstract
Within the universe of unresolved issues related to religious freedom, one of the most prominent is the one that involves the intended right to conscientious objection by citizens who refuse, under religious precepts, to receive medical treatment involving blood transfusion. The problem is not only present in Brazil, but in all countries where there are adherents of religions that preach the refusal of blood transfusion (Jehovah's Witnesses) or even any kind of medical treatment (Christian Science). However, it appears that the treatment given to the issue by the Brazilian jurisprudence (and the country's Medical Councils) diverges from what can be identified as a "trend" in countries such as the USA, Canada, Australia, Italy, and Germany. This divergence is revealed not only in the most appropriate solution but also - and above all - in the way we reach it out, although the constitutional goods and values on the matter are the same in both Brazil and the countries mentioned. This reinforces the idea that the methodology applied (or lack thereof) in the resolution of these cases in Brazil may not be the most appropriate. This is what we intend to develop in the present work.
Palavras-chave
Direito à liberdade religiosa. Transfusão de sangue. Objeção de consciência. Análise dos dispositivos constitucionais.
Keywords
Right to religious freedom. Blood transfusion. Conscientious objection. Analysis of constitutional provisions.
Como citar este artigo
LEITE, Fábio Carvalho. Liberdade de crença e a objeção à transfusão de sangue por motivos religiosos. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 41, p. 43-74, jul./set. 2011.