Revista Nº 1 Resumo

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Revista nº 1

A presente edição da Revista buscou suscitar a reflexão acerca de temas de alto relevo e complexidade dentro do debate jurídico, tais como o Mandado de Injunção; a empresa: novo instituto jurídico; MP e as entidades filantrópicas: novas atribuições; a justiça no limiar de novo século; o Ministério Público e o crime organizado; o MP e a tutela dos interesses difusos; a coisa julgada nas ações coletivas; os crimes de estupro e de atentado violento ao pudor e a inconstitucionalidade da Lei nº 8.072/90; o MP e o controle da atividade policial; extensibilidade dos direitos funcionais aos aposentados, entre outros. Também merecem destacada relevância os pareceres e peças da lavra dos membros da instituição reproduzidos na seção Peças Processuais. Temáticas selecionadas dos acórdãos do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça são apresentadas aos leitores na seção Jurisprudência.

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REVISTA 1 Fase 3

ARTIGOS

Doutrina

O Ministério Público e o controle da atividade policial

Afranio Silva Jardim


A Lei nº 8.971 e as suas repercussões no Direito Civil Brasileiro

Arnoldo Wald


Falsidade inócua. O problema do prejuízo

Fernando da Costa Tourinho Filho


O Mandado de Injunção

Hélio Tornaghi


A empresa: novo instituto jurídico

Jorge Lobo


A justiça no limiar de novo século

José Carlos Barbosa Moreira


Extensibilidade dos direitos funcionais aos aposentados

José dos Santos Carvalho Filho


Ministério Público e as entidades filantrópicas: novas atribuições

Lincoln Antônio de Castro


O Ministério Público e o crime organizado

Luiz Carlos Cáffaro


O Ministério Público e a tutela dos interesses difusos

Luiz Fabião Guasque


Da intervenção do Ministério Público no Recurso Especial

Osvaldo Hamilton Tavares


A coisa julgada nas ações coletivas

Paulo Cezar Pinheiro Carneiro


Os crimes de estupro e de atentado violento ao pudor e a inconstitucionalidade da Lei nº 8.072/90

Sergio Antonio de Carvalho


A técnica do parecer

Sergio Demoro Hamilton


A quebra do sigilo bancário por ato do Ministério Público Estadual

Walberto Fernandes de Lima


Peças Processuais

PARECERES

Apelação. Razões no tribunal (art. 600, § 4º do CPP).

Adolpho Lerner


Notícia de crime de ação pública incondicionada

Antonio Carlos Coelho dos Santos


Apelação do assistente de acusação habilitado. Ilegitimidade em face do monopólio do ministério público sobre o direito de ação pública.

Avelino Gomes Moreira Neto


Atribuição e competência. Distinção

Cláudio Soares Lopes


Penas. Unificação. Impossibilidade de junção das partes favoráveis de duas leis para criar uma terceira.

Dalva Pieri Nunes


Licença especial e férias não fruídas. Inteligência da norma inserida no art. 77 XVII da Constituição Estadual.

Dário Gadêlha


Defesa do consumidor. Distinção entre legitimação ativa para promover a ação civil pública e capacidade de postulação.

Denise Soares Lopes


Crimes contra a honra veiculados através da imprensa. Inocorrência de animus injuriandi vel diffamandi. Ocorrência de animus criticandi, particularmente amplo em matéria política. Arquivamento de representação.

Dolores Maria Ferreira


Atribuição. Dúvida. Delegação contida no art. 28 do CPP, instituto que, por derivar do poder hierárquico, não comporta recusa pelo membro indicado.

José dos Santos Carvalho Filho


Contravenção de porte de arma. Inocorrência de absorção pela contravenção de disparo de arma de fogo. Dosimetria da pena (art. 68 CP).

José Roberto Paredes


Ministério Público. Inocorrência de interesse de intervenção no processo civil. Independência funcional ilimitada do órgão de atuação (art. 127 § 1º da Constituição Federal).

Leonardo de Souza Chaves


Assistente de acusação. Crime contra a administração pública. Intervenção assistencial do estado como sujeito passivo secundário da relação processual. Legitimidade.

Luiz Brandão Gatti


IPTU. Isenção. Princípio da Boa-Fé.

Luiz Fabião Guasque


Ação civil pública. Bem protegido por tombamento. Obrigação de fazer, consistente na restauração do imóvel tombado por parte do proprietário.

Maria Luiza Cabral Vieira


Roubo agravado, estupro e corrupção de menores. Aditamento inepto ocorrido em relação ao crime do art. 214 do CP.

Sergio Demoro Hamilton


Ação rescisória. Requisitos para a propositura. Contrato de promessa de compra. Inadimplemento. Aspectos diversos.

Simão Isaac Benjó


Divórcio: conversão da separação judicial em divórcio. Apelo do ministério público. Legitimidade e interesse para recorrer. Nulidade da sentença, uma vez ausente decisão anterior acerca da necessária partilha.

Simone de Lima e Silva Rossi


Apelação. Não recebimento. A simples expedição de mandado de prisão preventiva não cumprido até a sentença condenatória não pode ser tida como condição de recebimento do apelo do réu.

Telius Alonso Avelino Memória


Jurisprudência

Supremo Tribunal Federal

JURISPRUDÊNCIA CRIMINAL

HABEAS-CORPUS Nº 67759-2 / RIO DE JANEIRO. HABEAS-CORPUS. MINISTÉRIO PÚBLICO. SUA DESTINAÇÃO CONSTITUCIONAL. PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS. A QUESTÃO DO PROMOTOR NATURAL EM FACE DA CONSTITUIÇÃO DE 1988. ALEGADO EXCESSO NO EXERCÍCIO DO PODER DE DENUNCIAR. INOCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO INJUSTO NÃO CARACTERIZADO. PEDIDO INDEFERIDO.


Supremo Tribunal Federal

JURISPRUDÊNCIA CRIMINAL

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS-CORPUS Nº 67759-6 / RIO DE JANEIRO. HABEAS-CORPUS - PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL. ATUAÇÃO ULTRA VIRES DO PROMOTOR DESIGNADO. DENÚNCIA RATIFICADA PELO CHEFE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. POSSIBILIDADE. QUESTÃO APRECIADA PELO ACÓRDÃO. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS.