Artigo das pags 213-224
jan./jun. 1995.
Parecer do Ministério Público
Artigo
Parecer do Ministério Público
Autor
Dário Gadêlha
Memento
Licença especial e férias não fruídas. Inteligência da norma inserida no art. 77 XVII da Constituição Estadual.
Como citar este parecer:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Parecer ministerial. Licença especial e férias não fruídas. Inteligência da norma inserida no art. 77 XVII da Constituição Estadual. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 1, p.213-224, jan./jun. 1995.