Revista Nº 1 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 1 FASE 3

jan./jun. 1995.

Parecer do Ministério Público

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Parecer do Ministério Público

Artigo

Parecer do Ministério Público

Autor

Dário Gadêlha

Memento

Licença especial e férias não fruídas. Inteligência da norma inserida no art. 77 XVII da Constituição Estadual.

Como citar este parecer:

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Parecer ministerial. Licença especial e férias não fruídas. Inteligência da norma inserida no art. 77 XVII da Constituição Estadual. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 1, p.213-224, jan./jun. 1995.