Artigo das pags 372-380
jan./jun. 1995.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS-CORPUS Nº 67759-6 / RIO DE JANEIRO
Artigo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS-CORPUS Nº 67759-6 / RIO DE JANEIRO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
HABEAS-CORPUS - PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL. ATUAÇÃO ULTRA VIRES DO PROMOTOR DESIGNADO. DENÚNCIA RATIFICADA PELO CHEFE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. POSSIBILIDADE. QUESTÃO APRECIADA PELO ACÓRDÃO. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Embargos de Declaração em Habeas-Corpus nº 67759-6 / Rio de Janeiro. Relator: Celso de Mello. Decisão: 26/08/1993. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 1, p. 372-380, jan./jun. 1995.