Artigo das pags 118-135
jan./jun. 1995.
O Ministério Público e a tutela dos interesses difusos
Artigo
O Ministério Público e a tutela dos interesses difusos
Autor
Luiz Fabião Guasque
Promotor de Justiça no Estado do Rio de Janeiro.
Resumo
No Brasil, a preocupação em realizar os direitos fundamentais de um regime democrático fez do Ministério Público, segundo a própria Carta Magna, o defensor da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. É evidente que para realizar tal tarefa foram-lhe outorgadas várias garantias, mas, passados mais de quatro anos de uma democracia jurídica, não conseguimos, nem de longe, começar a construir uma democracia social e, ao Ministério Público, com seu poder de ação, é que foi atribuído o dever de realizar a efetividade dos direitos fundamentais conferidos na Constituição, à semelhança dos tribunos da plebe da república romana.
Abstract
In Brazil, the concern to realize the fundamental rights of a democratic regime made the Public Prosecutor's Office, according to the Brazilian Constitution, the defender of the legal order, the democratic regime, and social and individual interests unavailable. It is evident that to carry out this task, several guarantees were granted to him, but, after more than four years of a legal democracy, we have not managed, even anywhere, to start building a social democracy and, to the Public Prosecutor's Office, with its power of action, is that the duty to realize the effectiveness of the fundamental rights conferred in the Constitution was attributed, like the tribunes of the commoners of the Roman republic.
Palavras-chave
Democracia no Brasil. Ministério Público. Tutela dos interesses difusos.
Keywords
Democracy in Brazil. Public Prosecutor's Office. Protection of diffuse interests.
Como citar este artigo
GUASQUE, Luiz Fabião. O Ministério Público e a tutela dos interesses difusos. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 1, p. 118-135, jan./jun. 1995.