Artigo das pags 319-372
jan./jun. 1995.
HABEAS-CORPUS Nº 67759-2 / RIO DE JANEIRO
Artigo
HABEAS-CORPUS Nº 67759-2 / RIO DE JANEIRO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
HABEAS-CORPUS. MINISTÉRIO PÚBLICO. SUA DESTINAÇÃO CONSTITUCIONAL. PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS. A QUESTÃO DO PROMOTOR NATURAL EM FACE DA CONSTITUIÇÃO DE 1988. ALEGADO EXCESSO NO EXERCÍCIO DO PODER DE DENUNCIAR. INOCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO INJUSTO NÃO CARACTERIZADO. PEDIDO INDEFERIDO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas-Corpus nº 67759-2 / Rio de Janeiro. Relator: Celso de Mello. Decisão: 06/08/1992. DJe: 01/07/1993. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 1, p. 319-372, jan./jun. 1995.