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MPRJ e Defensoria obtêm decisão determinando ampliação de leitos para a Covid-19 em Campos e inauguração do Hospital de Campanha
Publicado em Wed May 20 10:16:21 GMT 2020 - Atualizado em Wed May 20 10:16:06 GMT 2020

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Campos dos Goytacazes, e a Defensoria Pública do Estado do Rio obtiveram, nesta terça-feira (19/05), junto à 4ª Vara Cível de Campos, decisão favorável à Ação Civil Pública conjunta ajuizada para que o Estado do Rio, o Município de Campos e a organização social Instituto de Atenção Básica e Avançada à Saúde (IABAS/RJ), no prazo máximo de 10 dias, ampliem o número de leitos para o tratamento da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) no município do Norte Fluminense e instalem o Hospital de Campanha previsto para o tratamento exclusivo de pacientes infectados.

De acordo com a decisão, o Município de Campos deverá, sob pena de multa diária de R$ 10 mil e responsabilização pessoal de gestores e administradores, ampliar a oferta do número de leitos de enfermaria e UTI exclusivos para Covid-19, seja na rede própria ou contratada, comprovando oferta aos munícipes de 129 leitos de UTI e 457 leitos de internação, além de indicar os leitos livres ociosos e desativados de hospitais de sua rede própria e conveniada/contratualizada, e da rede privada local, que podem ser requisitados para abrigar os pacientes.

Já em relação ao Governo do Estado, determinou o Juízo que, no mesmo prazo de 10 dias, também sob pena de multa, implante e coloque em efetiva operação todos os leitos de enfermaria e de UTI programados no Hospital de Campanha de Campos, como previsto no Plano de Contingência Estadual, estruturando-os com todos os recursos materiais e humanos necessários ao seu pleno e imediato funcionamento, além de ampliar a oferta de leitos clínicos e de UTI, exclusivos para Covid-19 no município, também como previsto no plano estadual, seja ampliando/acrescentando o quantitativo de leitos no hospital de campanha ou contratando instituições indicadas no seu plano de contingência, no total de 90 leitos de enfermaria e 68 leitos de UTI.

Por fim, determina a decisão que o IABAS/RJ, na pessoa de seu representante legal, também no prazo de 10 dias e sob pena de multa diária de R$ 10 mil, cumpra o pactuado com o Estado do Rio e realize a entrega do Hospital de Campanha em Campos, em pleno funcionamento, mantendo-se os equipamentos, insumos, medicamentos, materiais médico hospitalares, estrutura e recursos humanos necessários para o funcionamento em sua capacidade plena, até o reconhecimento do fim da pandemia do novo coronavírus ou extinção do contrato com o Estado do Rio, subordinando-se ao primeiro evento que ocorrer.

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