Notícia
Notícia
O Ministério Público do estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª e 3ª Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva - Núcleo Volta Redonda, obteve nesta segunda-feira (18/05), junto à 2ª Vara Cível de Barra Mansa, decisão favorável à Ação Civil Pública ajuizada para que os bancos com agências situadas em Barra Mansa adotem medidas para a organização das filas e a prevenção do contágio da população pelo novo coronavírus (Covid-19).
Em sua decisão, a magistrada Christiane Jannuzzi Magdalena, determina que, em um prazo de 48 horas, os bancos do Brasil, Bradesco, Santander e Itaú Unibanco adotem, em todas as suas agências na cidade, as seguintes ações, entre outras: limitar a entrada e organizar as filas, inclusive na área externa das agências, com a destinação de um funcionário exclusivo para controlar a entrada e saída de pessoas, e a fixação de marcações horizontais e verticais de distanciamento não inferior a dois metros; contratar serviços privados auxiliares e adequados para o implemento da medida, em caso de não haver funcionários em número suficiente ou com preparo adequado; adotar medidas de controle sanitário, especialmente quanto à higienização constante do ambiente interno e dos pontos de atendimento direto ao consumidor, higienizando todas as superfícies que apresentem risco de infecção aos consumidores; estabelecer horários ou setores específicos para atendimento da população idosa, doentes crônicos, gestantes e pessoas com deficiências que necessitem deslocar-se às agências, assim como canais presenciais de atendimento, com senhas prévias ou agendadas, afixando-se avisos e informações para conhecimento da população.
Ainda na decisão, o Juízo destaca que, em que pese as medidas de prevenção à proliferação e contágio do novo coronavírus adotadas no âmbito do município, as agências das instituições financeiras rés vêm apresentando grandes aglomerações de pessoas em filas e nas portas, principalmente nas datas em que são realizados os pagamentos de pensões, benefícios previdenciários e salários, circunstância que causa grande risco de contágio dos clientes. “Nesse sentido, importante destacar que no dia 05/05 houve uma enorme aglomeração de pessoas na fila da agência do Banco Itaú localizada no Centro do município, inclusive com a presença de muitos idosos, sem que houvesse a adoção de providências efetivas pela Prefeitura e pela instituição bancária para garantir as medidas de distanciamento social estabelecidas pelo Ministério da Saúde e normas municipais e estaduais expedidas”, diz um dos trechos da decisão.
(Dados coletados diariamente)