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MPRJ e Defensoria obtêm decisão que obriga Estado e Município de São Gonçalo a aumentarem leitos disponíveis na cidade para o tratamento do coronavírus
Publicado em Fri May 29 21:03:27 GMT 2020 - Atualizado em Fri May 29 21:02:39 GMT 2020

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Região Metropolitana II, e a Defensoria Pública do Estado do Rio obtiveram, no último dia 25/05, decisão favorável, junto à 4ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo, à Ação Civil Pública ajuizada em face do Município de São Gonçalo, do Estado do Rio e da Organização Social Instituto de Atenção Básica e Avançada à Saúde (Iabas), para que seja promovida a operacionalização de todos os leitos de enfermaria e de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) programados nos Planos de Contingência de Enfrentamento ao Novo Coronavírus (Covid-19), estruturando-os com os recursos materiais e humanos necessários ao seu pleno funcionamento.

Em sua decisão, o Juízo determina que o município inaugure, no prazo máximo de dez dias a contar da intimação, o Hospital Franciscano, disponibilizando e implementando no mínimo dez leitos de UTI e 40 leitos de enfermaria, todos exclusivos para a Covid-19, além de disponibilizar e implementar, no prazo máximo de sete dias a contar da intimação, no Hospital Luiz Palmier, no mínimo mais 22 leitos de UTI e 13 leitos de enfermaria, também exclusivos para infectados com o novo coronavírus.

Com relação ao Estado do Rio de Janeiro e ao Iabas, ambos devem promover, no prazo de sete dias a contar da intimação, a operação de todos os leitos de enfermaria e de UTI programados para o Hospital de Campanha de São Gonçalo, sob pena de imposição de multa diária. O Estado do Rio de Janeiro também deverá executar a fiscalização do contrato estabelecido com a OS para garantir o cumprimento integral do mesmo, com a disponibilização de todos os insumos e recursos humanos necessários para o seu pleno funcionamento.

“Os elementos dos autos revelam, ao menos em sede de cognição sumária, que, em que pese os esforços dos entes públicos, há extrapolação de prazos razoáveis para a concretização da implementação pelos leitos necessários às vítimas da Covid-19. O perigo da demora é evidente, considerando a gravidade da doença em foco, para a qual ainda não se tem tratamento definitivo integralmente aprovado pela ciência, e que acomete inúmeros sistemas do corpo humano, aumentando as chances de que os pacientes tenham necessidade de serem submetidos a ventilação mecânica, e demais tratamentos em Unidade de Terapia Intensiva”, destaca um dos trechos da decisão.

Veja aqui a decisão judicial

Por MPRJ

ação civil pública
combate ao coronavírus
leitos hospitalares
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