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Itaguaí
MPRJ obtém decisão que determina ao Governo e à Prefeitura de Itaguaí a implantação de leitos de UTI no município
Publicado em Sat Mar 21 20:32:41 GMT 2020 - Atualizado em Sat Mar 21 20:32:35 GMT 2020

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Região Metropolitana I, obteve, junto à 2ª Vara Cível de Itaguaí, decisão para que o Governo do Estado e o Município de Itaguaí implementem um número mínimo de leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) nas unidades hospitalares da cidade. De acordo com a decisão, o Governo e a Prefeitura deverão promover a implantação, em um prazo de 30 dias, de 16 leitos de UTI para suprir a demanda da população do Município de Itaguaí e seu entorno, com a inclusão de todos eles no sistema de regulação (SISREG).

Segundo a petição inicial da ação civil pública, foram instaurados os inquéritos  nºs 16/13, que teve por objeto a apuração acerca da existência de leitos de UTI em Itaguaí, nº 37/2009, para apurar as deficiências nas condições de funcionamento da única unidade hospitalar da cidade, o Hospital São Francisco Xavier,  nº 19/2009 para apurar o cumprimento das normas relativas à regulação do acesso aos serviços de saúde e à Programação Pactuada e Integrada (Itaguaí, Nova Iguaçu, Queimados, Japeri, Seropédica e Paracambi). Como resultado das investigações, constatou-se que a única unidade hospitalar não dispõe de leitos de UTI adulto, mesmo sendo o direito à saúde garantia constitucional, e que, de acordo com a Portaria nº 1101/2002, do Ministério da Saúde, levando-se em conta seu número de habitantes, o Município deveria ter, no mínimo, 290 leitos hospitalares totais, dentre os quais, aproximadamente, 13 de UTI.

Além da determinação, a decisão da magistrada Bianca Paes impõe aos réus, no mesmo prazo, a implantação de Núcleos Internos de Regulação (NIR) nas unidades de saúde ou estabelecimento assistencial de saúde responsável por gerir os 16 leitos de UTI em questão, com funcionamento 24 horas, todos os dias da semana, e dotados de computador com configuração adequada e acesso à internet, para acessar o sistema de regulação. Governo e Prefeitura também deverão promover a implantação dos sistemas informatizados SISREG e SER (nas versões mais atuais) na Central Municipal de Regulação de Itaguaí, de forma a possibilitar a interface com os sistemas de regulação estadual e municipais, bem como com o NIR das unidades de saúde de Itaguaí.

Decisão judicial

Por MPRJ

 

ampliação de leitos de uti
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