Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 5ª Promotoria de Tutela Coletiva da Saúde da Capital, obteve, nesta segunda-feira (02/12), vitória em processo movido em conjunto com a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, com a decisão da Justiça que obriga Estado e Município do Rio a ampliarem leitos de UTI na rede pública de saúde. Pela sentença, os réus foram condenados ao cumprimento das seguintes obrigações: a) Expansão da rede do Sistema Único de Saúde (SUS), com oferta de leitos de CTI e leitos clínicos de retaguarda em toda a Região Metropolitana. B) Transferência e internação de cada um dos pacientes em hospitais da rede privada conveniados com o SUS, enquanto não indicarem a expansão e em caso de inexistência de leitos em UTI ou CTI de hospitais da rede pública de saúde.
Ainda de acordo com a decisão, a título de compensação pelos danos morais coletivos decorrentes do quadro de violação massiva e contínua de direitos fundamentais, o Estado e o Município foram condenados ao pagamento de 500 mil reais, valor que será revertido em favor do Fundo Estadual de Saúde (FES). Em caso de descumprimento injustificado da obrigação de fazer estipulada pela Justiça, no prazo de 12 meses, implicará a incidência de multa pessoal, diária e solidária em face do secretário de estado de Saúde e do secretário municipal de Saúde, no valor fixado em R$ 1 mil a R$ 3 mil. Os quantitativos de leitos serão estipulados pelo Juízo na fase de liquidação da sentença.
Segundo o titular da 5ª Promotoria de Tutela Coletiva da Saúde da Capital, promotor de Justiça José Marinho Paulo Junior, a Defensoria também havia oferecido denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, onde o MPRJ ingressou como amicus curiae. Segundo ele, “a carência de leitos constitui grave violação a direitos humanos, o que, se não fosse debelado pelo Judiciário brasileiro, seria certamente objeto de resoluções do organismo internacional. A sentença preserva o Estado Brasileiro de constrangimento tal e salva incontáveis vidas”.
Processo: 0283688-82.2011.8.19.0001.
Acesse aqui a íntegra da ação.
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