Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro ajuizaram, nesta quarta-feira (11/12), ação civil pública contra o município do Rio, para que o mesmo adote uma série de medidas emergenciais para evitar a paralisação nos serviços públicos de Saúde na cidade. Neste sentido, foi requerido à Justiça que determine ao município a criação imediata de um gabinete de crise intersetorial e interinstitucional (interagindo com as Organizações Sociais e com a RioUrbe, a RioSaúde, a Comlurb e demais pastas do setor), com a função de elaborar plano de contingência voltado à execução de ações emergenciais destinadas ao funcionamento adequado e contínuo das unidades municipais de Saúde e, também, à contenção dos impactos da crise na população.
A ACP pede ainda que o gabinete de crise tenha funcionamento ininterrupto, até que sejam superados os problemas decorrentes da crise como, por exemplo, restrições e suspensão de serviços, bloqueio e fechamento de leitos, interrupção no fornecimento de medicamentos e outros, além de ampla publicidade ao Plano de Contingência e o informe diário do município, à Defensoria e ao MPRJ, sobre as unidades de Saúde com restrição, suspensão ou paralisação no atendimento, identificando o motivo e as medidas adotadas para o restabelecimento célere dos serviços.
Outro pedido, com o objetivo de evitar a paralisação da rede municipal de saúde, é que o município repasse/transfira ao Fundo Municipal de Saúde, no prazo máximo de 24 horas, o valor de R$ 284 milhões, e autorize, até 31/12/2019, a emissão de todos os empenhos, liquidações e pagamentos necessários ao funcionamento ininterrupto da rede municipal de saúde e ao custeio integral das ações e serviços públicos de saúde previstos na função “Saúde” da Lei Orçamentária Anual de 2019.
Foi requerida também na ação a publicação nos meios oficiais pelo município, com antecedência mínima de 30 dias e em linguagem passível de compreensão pelo cidadão, dos motivos referentes à implementação de qualquer decisão de bloqueio, contingenciamento, cancelamento ou outra forma de restrição ou limitação ao poder de gasto e ao repasse de recursos relativos a ações e serviços públicos de Saúde ou a qualquer ação ou programa previsto no Plano de Saúde, na Programação Anual de Saúde ou na Lei Orçamentária Anual (LOA).
A ação coletiva aponta que o município deixou de investir mais de R$ 1,5 bilhão no setor, nos últimos três anos. Somente em 2019, houve a redução, bloqueio e remanejamento indevido de verbas na pasta já de quase R$ 1 bilhão – exatos R$ 995.535.618,56. Estudo realizado com base nos dados divulgados pela prefeitura, ambas as instituições observaram que houve retirada ilegal de recursos da Saúde nos últimos três anos e que, somente em 2019, foram contingenciados indevidamente pela prefeitura R$ 710.748.795,00 da Lei Orçamentária Anual (LOA); R$ 279.035.768,67 referentes a remanejamentos para outras pastas e R$ 5.751.054,89 em relação às ações sem empenho – totalizando o já citado valor de R$ 995.535.618,56.
Também de acordo com a ação, o município do Rio de Janeiro ignorou decisão judicial de 2017 – atualmente em fase de execução – que, diante de situação similar levada ao Judiciário pela Defensoria naquele ano, classificou o contingenciamento de recursos da Saúde como indevido e determinou a alocação de novos repasses para evitar a paralisação dos serviços. O mesmo problema ocorreu em 2018 e a Defensoria Pública ajuizou outra ação coletiva diante da crise. No momento, os autos encontram-se suspensos para tentativa de acordo com o município.
Como amplamente divulgado pela imprensa, a situação atual das unidades municipais de Saúde é marcada por falta de equipamentos, material e de profissionais, que reclamam de salários atrasados. “Não há dúvida de que agora as dificuldades da rede municipal de Saúde alcançam o seu ápice, beirando ao colapso. Ao contrário do preconizado pela Constituição Federal, grande parte dos serviços de todos os níveis de atenção da rede municipal de Saúde funciona precariamente. O resultado é o agravo das condições de saúde e o aumento vertiginoso da demanda nos serviços de urgência e emergência, conduzindo à cruel superlotação tão combatida e que vinha sendo superada nos anos anteriores a 2017”, destacam as instituições na petição inicial da ação.
Integrantes da Defensoria Pública e do MPRJ explicaram na tarde desta quarta-feira os detalhes da ação civil pública em entrevista coletiva. Participaram da entrevista a coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Saúde, promotora de Justiça Márcia Lustosa, e dos promotores de Tutela Coletiva da Saúde Pedro Borges Mourão, Patrícia Silveira Tavares, José Marinho Paulo Júnior e Alessandra Honorato Neves. Pela Defensoria participaram a a coordenadora de Saúde e Tutela Coletiva da Defensoria, Thaísa Guerreiro e as promotoras Alessandra Rocha Glória e Samantha Monteiro de Oliveira.
MPRJ Responde - Qual a diferença entre o MPRJ e a DPERJ?
Por MPRJ
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