Notícia
Notícia
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio das 1ª, 3ª e 5ª Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania, com auxílio da Força Tarefa de Atuação Integrada na Fiscalização das Ações Estaduais e Municipais de Enfrentamento à Covid-19 (FTCOVID-19/MPRJ), ajuizou, na terça-feira (29/09), ação civil pública com pedido de indenização por danos morais coletivos, em face do ex-secretário estadual de Saúde Edmar Santos; e dos ex-subsecretários da pasta, Gabriell Neves e Gustavo Borges. Na ACP, o parquet requer a condenação dos réus a, solidariamente, indenizarem os danos morais causados à população fluminense, quantificados conforme a gravidade das conduta e os prejuízos gerados à sociedade, no valor de R$ 100 milhões, a ser revertido para o Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados, na forma do art. 13 da Lei nº 7.347/85.
Ressalta o MPRJ que, no período mais crítico da pandemia de Covid-19 no Estado, quando as curvas de contágio e óbitos estavam em acentuada ascensão, o sofrimento da população fluminense não se limitou ao medo ou às restrições e privações decorrentes dos riscos da doença, uma vez que os cidadãos ainda amargaram as consequências das fraudes e ilegalidades cometidas pelos réus. Cabe ressaltar que, assim que identificadas, as irregularidades ensejaram a imediata atuação dos órgãos de controle interno do Estado, como o MPRJ e o Tribunal de Contas (TCE-RJ).
No lugar de realizar contratações regulares, adequadas à realidade regional com o objetivo de atender às demandas locais, os citados agentes públicos, valendo-se da situação de emergência em saúde pública, instauraram e conduziram, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde, processos aquisitivos de equipamentos, medicamentos e insumos médicos repletos de fraudes, no bojo dos quais firmaram contratos ilegais que, somados, envolvem a ordem de centenas de milhões de reais. Assim, o MPRJ utiliza como referencial para postulação do valor do dano moral coletivo a ordem de grandeza do montante apurado da improbidade, pleiteando indenização à coletividade no já citado valor de R$ 100 milhões.
Por fim, destaca o parquet fluminense que os atos ilícitos provocaram situação dramática de desordem e confusão administrativa na gestão da SES-RJ, com graves consequências à população. Não por acaso, os esquemas de corrupção praticados nas compras da pasta durante a pandemia têm sido identificados como sendo ação de “mercadores do caos”. A pluralidade de ilícitos, a natureza do bem jurídico coletivo lesado (a saúde pública e a dignidade da população), a repetição das condutas e o contexto em que os ilícitos foram praticados (em meio a uma pandemia sem precedentes, em um Estado em crise financeira) são circunstâncias que, levadas em conta, demonstram a acentuada gravidade da conduta, dando respaldo à fixação da indenização por danos morais no patamar requerido na ACP.
Para mais detalhes, acesse a petição inicial da ACP.
Por MPRJ
(Dados coletados diariamente)