Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e a Defensoria Pública (DPRJ) obtiveram, na sexta-feira (13/12), decisão junto à 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça que determinou ao Município do Rio a criação imediata de um gabinete de crise para contornar os problemas na área da saúde. Requerida pelas instituições para evitar a paralisação do setor, a medida deve ser implementada pela Prefeitura de forma institucional (com a participação das Organizações Sociais – OSS’s, da RioUrbe, da RioSaúde e da Comlurb) e intersetorial (o que inclui as secretarias municipal de Saúde e Fazenda e demais órgãos com autonomia plena para decisões de gestão).
Proferida com a observância de que o gabinete de crise tenha funcionamento ininterrupto, a decisão do desembargador Cezar Augusto Rodrigues Costa determina ainda que a medida perdure até que seja superada a crise na saúde do Rio, e que o gabinete tenha prazo mínimo para operação até março de 2020. A decisão atendeu agravo de instrumento interposto com pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal buscando a reforma da decisão judicial na ação civil pública nº 0327400-44.2019.8.19.0001, ajuizada na última terça-feira (10/12).
“A atuação do Judiciário não pode ser tida como intervencionista, mas necessária e devida, sobretudo quando instituições da estatura da Defensoria Pública e do Ministério Público, do alto das relevâncias constitucionais já ressaltadas, manejam uma class action [ação coletiva] que busca a normalização da prestação da saúde no município”, escreveu o desembargador na decisão.
Plano de contingência
O magistrado acolheu o pedido do MPRJ e da DPRJ para que o Município fundamente qualquer novo contingenciamento na saúde e elabore um plano de contingência para o restabelecimento e funcionamento adequado, contínuo e ininterrupto de todas as unidades municipais de saúde, assim como para a mitigação e contenção dos impactos da crise na população.
Entre outros pontos, a decisão também proíbe o Município de realizar qualquer redução no número de unidades de atendimento e de servidores e profissionais de saúde, assim como de serviços oferecidos à população – como consultas, exames, cirurgias, procedimentos, leitos de urgência e emergência e leitos hospitalares.
Outro aspecto importante da decisão é o que determina a apresentação, em um prazo de 30 dias, de um plano para a recomposição do serviço de saúde em um período de até um ano.
Recurso
O recurso ajuizado na quinta-feira (12), questiona decisão da 7ª Vara de Fazenda Pública da Capital que, no mesmo dia, indeferiu liminar requerendo a criação do gabinete de crise e a adoção de uma série de medidas emergenciais na saúde. Entre elas, a transferência de R$ 284 milhões (em 24 horas) para o Fundo Municipal de Saúde (FMS) porque as instituições mostraram na ação que só nos últimos três anos houve redução, bloqueio e remanejamento indevido de mais de R$ 1,5 bilhão na Saúde. Só em 2019, esse valor já chega a quase R$ 1 bilhão.
Acesse a integra da decisão no link https://bit.ly/2RQpJxi
Como é a atuação do MPRJ na área dos Direitos Humanos?
Por MPRJ
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