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MPRJ ajuíza ação contra Eduardo Paes pelo descumprimento da meta de climatização dos ônibus
Publicado em Thu Aug 16 20:10:42 GMT 2018 - Atualizado em Thu Aug 16 20:05:54 GMT 2018

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (GAEMA/MPRJ) e da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Ordem Urbanística da Capital, ajuizou, na última terça-feira (14/08), ação civil pública (ACP) por improbidade administrativa, com pedido de ressarcimento de dano ao erário, contra o ex-prefeito do município do Rio, Eduardo Paes, e dois ex-secretários municipais de Transportes, Rafael Carneiro Monteiro Picciani e Alexandre Sansão Fontes. Os atos teriam sido cometidos durante a gestão encerrada em 31 de dezembro de 2016. 

Na petição inicial são descritos atos de improbidade imputados aos réus, todos ligados à obrigação de climatizar os ônibus utilizados no transporte público na cidade. No inquérito civil instaurado para apurar o ato de improbidade, verificou-se o deliberado descumprimento da meta de climatização integral da frota de ônibus até o último dia do referido governo – prazo estabelecido em cláusula de compromisso homologada judicialmente e também em decretos publicados pela antiga gestão.

Tal descumprimento ensejou a fixação judicial de multa aos cofres públicos municipais, no valor de R$ 5 milhões, acarretando dano ao erário. Além disso, também é narrada a implementação de adicionais tarifários para fins de climatização - pagos pelos usuários dos ônibus - em desconformidade com as regras estabelecidas na concessão do serviço, em franco prejuízo da população, e sem que o projeto fosse cumprido. Por fim, destaca-se a ausência de fiscalização efetiva das metas de climatização e na aplicação do montante arrecadado para essa finalidade pelas concessionárias do serviço público, com violação à legislação de regência (Lei 8.987/95) e às regras estipuladas nos Decretos Municipais e no contrato de concessão.

“Rememore-se que os aumentos sucessivos da tarifa, para fim exclusivo de climatização da frota, com o seu pagamento pelos usuários do serviço público, contrastavam com o canhestro quantitativo de veículos com ar condicionados incorporados pelos concessionários, sempre aquém das metas estipuladas. Foram violados, assim, os princípios da moralidade, eficiência e legalidade, ainda que de maneira omissiva e dolosa, uma vez que desatendido o dever imposto de atuação eficiente para salvaguardar a adequação do serviço público”, reforça a ação. 

A ACP foi distribuída ao Juízo da 5ª Vara de Fazenda Pública da Capital. Processo nº 0192020-83.2018.8.19.0001.

 

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