Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Assessoria de Atribuição Originária em Matéria Cível (AOCÍVEL), em conjunto com o Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (GAEMA/MPRJ), obteve, na quarta-feira (05/12), decisão unânime da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que, confirmando a sentença da 8ª Vara de Fazenda Pública, negou provimento ao recurso de apelação do Município do Rio de Janeiro, que pretendia obter a revisão de cláusula de acordo celebrado com o MPRJ. O acordo tinha sido judicialmente homologado com o Ministério Público do Rio em fevereiro de 2014, segundo o qual o prazo para a climatização da totalidade da frota de ônibus vinculados ao Serviço Público de Transportes de Passageiros de Ônibus (SPPO) era o dia 31 de dezembro de 2016. O município, que não cumpriu esse prazo, ajuizou ação visando à sua alteração.
Os argumentos apresentados pelo município foram inteiramente rejeitados pelos desembargadores da 2ª Câmara Cível, que concluíram que o adiamento do cronograma do BRT Transbrasil não pode ser considerado um fato imprevisível, tendo esse atraso ocorrido por culpa da própria prefeitura. Os desembargadores também entenderam que, no curso do prazo previsto no acordo, a situação financeira do Município era confortável, conforme informado pelo então Prefeito, havendo, assim, fonte de custeio para assegurar a climatização da frota, o que confirma a prova produzida pelo MPRJ no processo, no sentido de que há recursos financeiros, na posse das empresas concessionárias, mais do que suficientes para climatizar totalmente a frota de ônibus no Rio de Janeiro.
Com a decisão que negou o pedido da Procuradoria-Geral do Município, o processo nº 0296975-05.2017.8.19.0001 continua a tramitar normalmente na primeira instância, onde estão sendo requeridas e deferidas as medidas necessárias ao cumprimento da obrigação assumida pela Prefeitura perante o MPRJ e o Poder Judiciário, com a climatização integral dos ônibus que circulam na cidade, sobretudo a nomeação de interventor que terá a responsabilidade de adquirir os ônibus climatizados para complementar a frota circulante, através da utilização dos recursos recebidos pelas concessionárias, oriundos das tarifas pagas pelos usuários. Caso o interventor, a ser nomeado pelo Município, não desempenhe satisfatoriamente a sua função, será nomeado interventor judicial para cumprir a obrigação de climatização.
Independentemente da adoção das providências necessárias para se climatizar toda a frota de ônibus, o MPRJ, através do GAEMA/MPRJ, já propôs medida judicial para obter a responsabilização dos antigos gestores municipais, por ato de improbidade administrativa, assim como está providenciando nova medida judicial, visando à responsabilização dos atuais gestores, pela mesma postura omissiva.
Processo nº: 0224818-68.2016.8.19.0001
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