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MPRJ ajuíza ações contra o município do Rio, para garantir o funcionamento de 11 entidades de acolhimento de crianças e adolescentes
Publicado em Thu Dec 06 15:09:04 GMT 2018 - Atualizado em Thu Dec 06 15:12:24 GMT 2018

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou, nesta terça-feira (04/12), três ações civis públicas em face do Município do Rio de Janeiro, com o objetivo de regularizar os pagamentos devidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos a 11 entidades de acolhimento de crianças e adolescentes conveniadas. As medidas judiciais propostas fazem parte do contexto da Força-Tarefa da Infância e Juventude, e resultam do não cumprimento de condições expressas em Recomendação entregue pelo MPRJ ao município em 19 de outubro, em reunião com os secretários de Assistência Social e de Fazenda. Somados todos os valores, as ações requerem o pagamento de cerca de R$1,5 milhão devido às instituições.  

As três ações, com pedidos de tutela de urgência, foram distribuídas para as 1ª, 3ª e 4ª Varas da Infância, da Juventude e do Idoso da capital, segundo os bairros das instituições. Assim, na área da Zona Oeste, abrangidas pela 4ª VIJI, são sete entidades: A Minha Casa – Sociedade Civil de Amparo ao Menor (em Campo Grande), Abrigo Evangélico da Pedra de Guaratiba (no bairro de mesmo nome), Vivenda da Fé (Guaratiba), Ação Social da Paróquia Nossa Senhora da Lapa (Bangu), Amanhecer – Amparo à Infância (Bangu), Associação Obra de Assistência à Infância de Bangu (mesmo bairro) e Centro Social Educar para o Amanhã (em Santa Cruz). Da ACP distribuída junto à 3ª Vara da Infância, que abrange o bairro da Taquara, constam o Lar Maria de Lourdes e a Obra Social Dona Meca (incluindo o Lar de Balthazar). Da 1ª VIJI consta a Casa de Acolhida Frei Carmelo Cox – Associação Beneficente AMAR, em Vila Isabel.

Segundo o MPRJ, no ano em curso, o Município do Rio vem, reiteradamente e de diversas formas, deixando de arcar com suas obrigações financeiras para assegurar a prestação de serviços de acolhimento de qualidade a crianças e adolescentes, mesmo recebendo recursos da União e do Estado para tanto – o que fere os princípios orçamentários e impacta no serviço prestado aos acolhidos. Ressalta o Ministério Público que tentou resolver a questão extrajudicialmente, através da expedição de Recomendação ao Município do Rio de Janeiro. No entanto, terminado o prazo previsto pela Recomendação para a tomada de providências para a regularização dos repasses, as referidas Secretarias municipais encaminharam respostas sem apontar sequer uma previsão para o cumprimento das obrigações assumidas com as entidades.

“Dessa forma, esgotados os esforços extrajudiciais para correção das irregularidades apontadas nos Termos de Colaboração em lapso temporal razoável, sem que o município do Rio de Janeiro tenha cumprido seus deveres legais, não restou alternativa ao Ministério Público senão a tutela jurisdicional para a efetivação dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes acolhidos nas referidas instituições, por meio das presentes ações”, aponta o MPRJ, destacando que a falta dos pagamentos vem acarretando prejuízos concretos ao atendimento.

Vale lembrar que, nos primeiros meses do ano, ciente de que os convênios em curso se extinguiriam em 31 de março, o município deixou de renovar o vínculo com as entidades de acolhimento, que prestaram o serviço, mesmo sem vínculo formal com a administração municipal, que deixou o mês de abril em aberto e ainda atrasou o pagamento relativo a março, sem justificativa. Por isso, além da concessão de tutela de urgência determinando o imediato empenhamento do valor total correspondente às parcelas devidas às 11 entidades, no prazo de cinco dias, a ACP requer a formalização dos Termos de Reconhecimento de Dívida e quitação dos valores relativos à prestação dos serviços em abril de 2018, ainda não pagos. Caso o município não cumpra as obrigações, requer o MPRJ, nas três ações, que seja promovido o bloqueio dos valores devidos nas contas municipais. 

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