Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 3ª Procuradoria de Justiça de Tutela Coletiva, do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (GAEMA/MPRJ) e da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Ordem Urbanística, obteve nesta quarta-feira (21/08) decisão que confirma a necessidade de que a Prefeitura do Rio realize intervenção parcial no contrato de concessão dos ônibus do Município. Conforme a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJRJ), a medida é necessária para que a administração municipal possa, efetivamente, implementar o processo de climatização total da frota. A decisão original foi obtida em novembro de 2018.
De acordo com a decisão, o Município do Rio vem adotando postura marcada pela omissão e pela leniência no trato da questão. O Juízo destacou que a falta de ação concreta tem contribuído para que sucessivos adiamentos das metas ocorram, causando prejuízo à população. Nesse sentido, ao rejeitar o recurso interposto pela Prefeitura, a 2ª Câmara Cível determinou a adoção de medidas que garantam a autoridade das decisões judiciais já ratificadas sobre o caso, em especial a que homologou acordo com o MPRJ para climatizar integralmente a frota de ônibus do Município até o final de 2016.
Considerando o transcurso do prazo originário, o MPRJ também executa as multas devidas, tanto em relação ao Município quanto aos gestores públicos responsáveis. Além disso, o Judiciário também tem pontuado que o novo prazo para climatizar integralmente a frota, no máximo, não poderá ultrapassar 30 de setembro de 2020 - prazo este que o próprio Município, nos autos do processo, considerou como viável.
Além da climatização, a intervenção também prevê medidas para o aumento do controle e da eficiência no planejamento e gestão dos serviços prestados pelos consórcios de ônibus. O interventor nomeado pela prefeitura deverá ter acesso aos dados relativos às receitas e despesas do setor, composto por 36 empresas e os consórcios Intersul, Internorte, Transcarioca e Santa Cruz.
O prefeito, a Secretaria Municipal de Transportes e o interventor nomeado também deverão apresentar ao Juízo avaliação da atual condição econômico-financeira das empresas consorciadas; apuração sobre o montante investido pela concessionária no cumprimento da obrigação do art. 6º do Decreto Municipal 38.279/2014, levando em conta a revisão ou aumento tarifário; a definição, à vista da saúde financeira das empresas (avaliadas a partir de balanços e fluxos de caixa), do percentual da renda diária que será destinado ao cumprimento da obrigação; esclarecimentos sobre a eventual necessidade de aporte de recursos públicos para cumprir a mesma; e o cronograma com metas progressivas de climatização, observando patamares mínimos de eficiência e os interesses da população.
(Dados coletados diariamente)