Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio, ajuizou ação civil pública (ACP), com pedido de urgência, para que o Município de Cabo Frio seja obrigado a instalar abrigos nos pontos de embarque e desembarque de passageiros de ônibus. De acordo com o documento encaminhado à Justiça, todas as normas técnicas pertinentes devem ser seguidas, de forma a prestar serviço adequado a toda a população, em especial aos usuários com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas obesas e com crianças de colo.
Segundo a ação, a ausência de abrigos nos pontos de ônibus prejudica o direito à circulação das pessoas; causa obstáculos ao direito de acesso adequado ao transporte público, em especial a pessoas vulneráveis e viola princípios do estatuto da cidade, da política nacional de mobilidade urbana e do código de defesa do consumidor. Requer o MPRJ o deferimento de tutela de urgência antecipada para que se condene o Município de Cabo Frio a elaborar cronograma de instalação de abrigos em todos os pontos de ônibus da cidade no prazo de 90 dias. E após a elaboração do cronograma, implantar abrigos em todos os pontos de ônibus da cidade, com observância das normas técnicas de acessibilidade pertinentes, no prazo de 240 dias.
Ainda de acordo com o documento, “o sistema de transporte coletivo público se constitui não apenas de veículos motorizados. Também se revela essencial para a eficiência do sistema toda uma rede de infraestruturas de mobilidade urbana, como vias e logradouros públicos, sinalização viária, instrumentos de controle e fiscalização e, principalmente, pontos de embarque e desembarque de ônibus. Com a ausência de abrigo em pontos de ônibus, os usuários acabam aguardando por longos períodos seus veículos sob chuva, sol, rajadas de vento, e tudo isso em pé.”
Desde 2018, a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor investiga as precárias condições de abrigos de pontos de ônibus em Cabo Frio, principalmente nos Distritos de Unamar e Tamoios .
Processo nº 0003125-06.2021.8.19.0011
Por MPRJ
(Dados coletados diariamente)