Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) expediu, na quarta-feira (15/08), ofício GPGJ nº 938 ao ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, no qual reafirma considerar de extrema relevância a cooperação de quaisquer estruturas estatais de poder nas investigações dos assassinatos da vereadora Marielle Franco e de seu motorista, Anderson Gomes, ocorridos no dia 14 de março. No documento, o procurador-geral de Justiça, Eduardo Gussem, volta a destacar o estimado valor da colaboração da Polícia Federal para a elucidação do caso, uma vez que o órgão está legalmente autorizado a atuar em episódios dessa natureza, por força do artigo 1º, III, da Lei 10.446/02.
O PGJ aponta para o entendimento de que, nos termos do Decreto nº 9.288/18, que trata da intervenção federal na Segurança Pública do Estado do Rio, qualquer iniciativa para agregar esforços deve ser deflagrada pelo atual comando do setor, o que equivale dizer que o pedido deve ser feito pelo interventor federal, General Braga Netto, a quem, neste momento, está subordinada a Polícia Civil, que segue à frente das investigações. Gussem reforça que, caso o interventor e seu gabinete avaliem que a PF deve atuar no caso, quer contribuindo com as investigações, quer assumindo-as, basta que seja formulada a devida requisição. Mas alerta que, qualquer que seja a opção, tal medida não deve ser confundida com o deslocamento de competência para a Justiça Federal.
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