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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) teve sua autonomia mantida para atuar no caso da morte da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes. Nesta segunda-feira (21/05), a procuradoria-geral da República revogou a portaria PGR/MPF nº 224, de 15 de março de 2018, que designava procuradores da República para o acompanhamento de todos os atos referentes às investigações. O objetivo era instruir um Procedimento Preparatório de Incidente de Deslocamento de Competência (PPIDC).
O procedimento foi alvo de reclamação do MPRJ ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Com a medida, o Ministério Público fluminense obteve liminar que determinou aos procuradores da República designados para instruir o PPIDC que se abstivessem da prática de quaisquer atos não referentes às suas atribuições legais e constitucionais, preservando assim integral autonomia do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro na condução do caso, até a decisão final da reclamação.
Nesta terça-feira, com a notificação da revogação da portaria por parte da PGR, o CNMP decidiu arquivar a reclamação do MPRJ, entendendo que o procedimento que poderia violar sua autonomia deixou de existir. Com isso, as investigações seguem sob o comando do Ministério Público fluminense. Para o procurador-geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Eduardo Gussem, a retirada da portaria demonstra a confiança no trabalho que vem sendo desempenhado pela Polícia Civil do Rio e pelo MPRJ.
“A revogação da portaria que instaurou o Incidente de Deslocamento de Competência é importante, pois prestigia a autonomia dos Ministérios Públicos Estaduais, respeitando o pacto federativo. Não deixa de ser um reconhecimento da procuradora-geral da República ao empenho e dedicação das autoridades locais na elucidação de um crime repugnante, que afronta os direitos humanos e o estado democrático”, afirmou Gussem.
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