Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada em Educação (GAEDUC/MPRJ) e da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Resende, ajuizou, nesta quarta-feira (16/05) ação civil pública com pedido de tutela de urgência para que o Município de Itatiaia abra uma conta setorial específica da educação para depósito dos recursos previstos na Constituição da República.
De acordo com as investigações conduzidas pelo GAEDUC/MPRJ, o Município de Itatiaia não mantém conta específica para depósito dos 25% das receitas de impostos e transferências constitucionais a que se referem o artigo 212, caput, da Constituição da República e o artigo 69, caput, e parágrafo 5º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
“Os recursos das receitas resultantes dos impostos são carreados a contas que têm como unidade gestora a Prefeitura de Itatiaia ou, mais especificamente, a Secretaria Municipal de Fazenda, e que se destinam ao pagamento das despesas de todas as Secretarias daquele Município, incluindo a de Educação – irregularidade que se pretende seja sanada por meio da presente ação civil pública”, diz a inicial.
O MPRJ requer na ação que a conta seja aberta em nome da Secretaria Municipal de Educação de Itatiaia, como determina a LDB. A conta deverá ser aberta, independentemente das destinadas ao FUNDEB, ao salário-educação e a outros recursos. A gestão e a ordenação de despesas deverão ser conferidas, exclusivamente, ao titular da Secretaria de Educação. O Município de Itatiaia deverá tomar as medidas requeridas, em até 15 dias contados da decisão que conceder a tutela de urgência.
Clique aqui para acessar a petição inicial da ACP.
Inquérito Civil nº MPRJ 2017.01281950
Processo nº 0001333-06.2018.8.19.0081
(Dados coletados diariamente)