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MPRJ ajuíza ação para impor que o Inea e o Estado elaborem plano de manejo do Parque Estadual da Costa do Sol
Publicado em Tue May 22 20:47:01 GMT 2018 - Atualizado em Tue May 22 20:46:52 GMT 2018

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Cabo Frio, ajuizou ação civil pública com objetivo de que o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e o Estado sejam condenados a elaborar, no prazo de oito meses, o plano de manejo do Parque Estadual da Costa do Sol (PECS), unidade de conservação que abrange parte dos municípios de Araruama, Armação dos Búzios, Arraial do Cabo, Cabo Frio, Saquarema e São Pedro da Aldeia. A ação também requer que o Inea se abstenha de emitir qualquer parecer favorável à diminuição ou alteração nos limites do PECS até a finalização e publicação do Plano de Manejo.
 
A ACP adverte que tanto a Lei 9985/2000 quanto o decreto que  criou o PECS fixam o prazo de 5 anos, contados da data de criação da UC, para que o Plano de Manejo seja finalizado. Contudo, passados mais de 7 anos desde sua criação, o Inea ainda não concluiu o plano de manejo do parque.   Na ação, o MPRJ destaca que “o plano de manejo é o instrumento fundamental de planejamento e de gestão ambiental de uma unidade de conservação. A falta de plano de manejo implica, por óbvio, na carência do principal instrumento de planejamento e de gestão ambiental, o que inviabiliza o atingimento dos objetivos propostos quando da criação da unidade de conservação e implica em uma atuação funcional limitada, parcial e insuficiente do órgão gestor.”
 
Dentre os objetivos que orientaram a criação do parque, em 2011, o MPRJ destaca a importância da unidade de conservação estadual de proteção integral para a preservação de remanescentes de Mata Atlântica e de ecossistemas associados como restingas, mangues e lagoas, além  da proteção de populações de animais, plantas nativas e comunidades tradicionais. O Parque Estadual também busca oferecer oportunidades de visitação e recreação, assim como desenvolvimento do turismo no seu interior - uma vocação natural dessa região do Estado -  de forma a estimular maior consciência ambiental na população.
 
Além do pedido de condenação em elaborar o Plano de Manejo no prazo de 8 meses, o MPRJ também requer, por meio da ação, que todas as discussões sobre desafetação (supressão) de áreas do Parque Estadual da Costa do Sol sejam conduzidas no processo de criação do Plano de Manejo do Parque Estadual da Costa do Sol, Isso porque, argumenta o MPRJ, nesse processo há maior participação popular, com fases que envolvem consulta às comunidades e lideranças locais. Para tanto, pede que o INEA se abstenha de se manifestar favoravelmente em projetos de lei em tramitação na Alerj que tem por objetivo a desafetação de áreas do PECS.
 
 O processo foi distribuído na 2ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio, sob o nº 0008156-12.2018.8.19.0011. 

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