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MPRJ aponta inconstitucionalidade na redução dos limites territoriais do Parque Natural Municipal de Niterói
Publicado em Tue Oct 24 19:46:28 GMT 2017 - Atualizado em Tue Oct 24 19:46:16 GMT 2017

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Meio Ambiente de Niterói, ajuizou ação civil pública (ACP) contra o Município para que seja declarada a nulidade da alteração dos limites territoriais do Parque Natural Municipal de Niterói (Parnit).  De acordo com a ação, a mudança no Decreto nº 11.744/2014, que promoveu a redução da área do parque, próxima ao túnel Charitas-Cafubá, está em desacordo com a legislação ambiental e não atende aos requisitos constitucionais.
 
“Pela análise da documentação juntada, em especial os mapas comparativos das áreas protegidas e subsequentes alterações, verifica-se que essa errata está eivada de nulidades e irregularidades que devem impedir a sua eficácia”, sustenta a ação que aponta desrespeito à Constituição da República, à Constituição do Estado do Rio de Janeiro e a outras normas de proteção ambiental.

A justificativa do Município para promover a alteração no decreto publicado em outubro de 2014 seria a adequação do nome do parque à legislação federal, com o intuito de permitir sua inscrição junto ao Cadastro Nacional de Unidades de Conservação. Durante o processo administrativo, no entanto, foi sugerida a alteração das coordenadas inicialmente publicadas, responsáveis por delimitar a área de proteção.

A segunda publicação, ocorrida em 2015, não apenas alterou os espaços definidos, como provocou uma diminuição significativa da área protegida, o que importa em violação do próprio decreto de 2014, que foi aprovado com base em estudos e participação popular.

Para o MPRJ, a errata não possui a natureza de correção de erro material, e sim de subversão da ordem jurídica, pois o ato resultou na diminuição dos limites de proteção previamente definidos. “Em total desacordo com o artigo 255, inciso III da CRFB/88, sendo inaceitável a diminuição dessa importante unidade de conservação com apenas a publicação de uma corrigenda”, ressalta a ACP.

A ação também destaca que a errata foi publicada sem qualquer embasamento jurídico, uma vez que o parecer elaborado pela Procuradoria Geral do Município apenas analisou e fez conclusões quanto à alteração da denominação do Parque Natural, de modo que este pudesse ser inscrito no Cadastro Nacional de Unidades de Conservação, não tecendo qualquer conclusão sobre a possibilidade de diminuição ou de alteração da área protegida.

Segundo o MPRJ, ao invés de adequar o mapa aos limites que foram devidamente aprovados para o local, o Município de Niterói fez justamente o oposto, aproveitando-se da publicação da errata que deveria versar apenas sobre o nome do parque para diminuir os seus limites.
 
“Verificada a clara afronta à Constituição Federal e às normas ambientais, que colocam em sério risco o meio ambiente ecologicamente equilibrado, se justifica a intervenção do Poder Judiciário, com o fim de impedir a ocorrência de danos ambientais irreparáveis”, diz a inicial.

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