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MPRJ ajuíza ação para suspender lei estadual que limita o tempo de permanência de presos provisórios nos presídios
Publicado em Fri Mar 23 14:19:31 GMT 2018 - Atualizado em Fri Mar 23 14:52:10 GMT 2018

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Cíveis e Institucionais (Subcível/MPRJ), ajuizou, na quinta-feira (22/03) Ação de Representação de Inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 7.917/2018, que fixou em 180 dias o tempo máximo de permanência dos presos provisórios em todas as unidades do Sistema Penitenciário Estadual. A lei foi promulgada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) no dia 16/03 e publicada no Diário Oficial em 19/03. A ação foi ajuizada pela Subcível/MPRJ, por delegação do Procurador-Geral de Justiça, Eduardo Gussem.

O MPRJ constatou a ocorrência de inconstitucionalidade formal da lei estadual por invasão de competência da União Federal, a quem cabe privativamente legislar sobre direito penal e processual penal (CF, art. 22, I), em inquestionável descumprimento ao pacto federativo. De acordo com a petição inicial, entre outras consequências, o legislador estadual acaba por regular o prazo máximo de prisão provisória, sem que tal previsão conste da legislação específica.
 
Na Ação de Representação por Inconstitucionalidade proposta, o MPRJ comprova a violação ao devido processo legal e ao princípio da razoabilidade, na medida em que o preso provisório é retirado do estabelecimento prisional, para apresentação ao juiz da Vara de Execuções Penais, sem que haja a prévia determinação judicial.

Para o MPRJ, também incorre a mesma lei em violação às regras de iniciativa privativa e ao princípio da separação dos poderes, uma vez que a Lei nº 7.917/18, de iniciativa do Poder Legislativo, dispõe sobre a organização e administração dos demais poderes. 

“À medida que o Poder Legislativo usurpa a competência privativa dos Poderes Executivo e Judiciário para realização de determinado ato normativo, resta violado o princípio estrutural constitucional, contemplado no artigo 7º da Constituição do Estado e cuja a principal funcionalidade é evitar que um poder venha a subjugar e absorver os demais”, aponta trecho da peça inicial. 
 
A ação será apreciada e julgada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça.

Nº da ação: 0014391-28.2018.8.19.0000.

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