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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Subprocurador-Geral de Justiça de Assuntos Cíveis e Institucionais (SUBCIVEL/MPRJ) e com o apoio do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (GAECC/MPRJ), obteve, nesta terça-feira (21/11), o deferimento parcial de liminar em mandado de segurança impetrado visando à nulidade da votação realizada na última sexta-feira (17/11), na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), na qual foi revogada a prisão dos deputados Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi.
A decisão é do desembargador relator Heleno Ribeiro Pereira Nunes, que destacou: “É relevante notar que a presença de cidadãos nas sessões legislativas constitui expressão dos princípios da transparência e da publicidade que devem orientar a atuação dos parlamentares, a qual não se contrapõe às medidas de polícia porventura necessárias ao bom andamento e segurança das atividades exercidas pela Casa Legislativa, por meio do controle do acesso ao público mediante credenciais, de forma democrática e respeitosa, visando coibir eventuais atos de vandalismo”.
Na tarde de terça-feira (21/11), o MPRJ fez um aditamento à inicial, para que fosse considerado na apreciação do pedido do mandado de segurança, não só a inobservância da ordem judicial proferida em sede de ação civil pública proposta pelo MPRJ junto à 6ª Vara de Fazenda Pública, como também a decisão do desembargador José Maldonado, em sede de Requerimento Avulso formulado pelo Sind-Justiça, ambas as decisões no sentido de que a Alerj franqueasse ao público as galerias da Casa Legislativa durante a votação de libertação dos deputados estaduais presos por determinação do TRF-2.
Pelo aditamento, o MPRJ demonstrou que o mandado judicial foi devidamente recebido pelo procurador-geral da Alerj e que a oficial de Justiça foi impedida de ingressar a tempo de fazer cumprir a ordem judicial. Trecho do documento destaca: “...constatou-se a flagrante desobediência à ordem judicial, conforme comprovada pela certidão”.
Segundo o Ministério Público fluminense, o presidente em exercício da Alerj, durante a sessão, deputado Wagner Montes, e a mesa diretora, determinaram a realização de sessão reservada vedando o livre acesso de cidadãos fluminenses às galerias da Assembleia, de forma a camuflar a sessão pública, desrespeitando os princípios mais basilares do Estado Democrático de Direito, como a publicidade e transparência dos atos públicos.
Ainda de acordo com o MPRJ, não há qualquer dúvida de que os atos praticados pelo presidente em exercício da Alerj são arbitrários e ilegais.
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