Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Cidadania da Capital, obteve, nesta sexta-feira (17/11), decisão liminar determinando que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) garanta o acesso dos cidadãos à votação relativa à decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) que concedeu mandados de prisão preventiva contra Jorge Sayed Picciani, Paulo César de Melo Sá e Edson Albertassi.
Proferida pela 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital, a decisão foi obtida em ação civil pública ajuizada pelo MPRJ com o objetivo de tornar efetivo o princípio da transparência e da publicidade, além da participação popular como parte do processo democrático. O juízo determina que o Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da sua Casa Legislativa, providencie o acesso a todas as representações classistas, econômicas e sociais, e demais cidadãos aos trabalhos designados para a sessão extraordinária pautada para o dia de hoje.
A liminar também determina à Alerj que se abstenha de discutir e de votar a pauta relativa às prisões decretadas pelo TRF-2, enquanto não for garantido e comprovado o acesso aos cidadãos. De acordo com o juízo, o cercamento do prédio da Alerj não pode cercear o direito dos cidadãos interessados em presenciar a sessão.
“Restringir o acesso dos cidadãos à Casa do Povo importa em violação ao princípio da publicidade – norteador da Administração Pública em todos os seus atos – ao devido processo legislativo e, sobretudo, ao Estado Democrático de Direito, pois os deputados que integram aquela Casa são os representantes eleitos pelo povo para exercer o poder que deste emana”, observa a decisão.
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