Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, celebrou, no dia 19 de março, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) junto com o Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Estado do Rio e a Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado (Agenersa). Pelo acordo estabelecido, a agência se compromete a editar novo regulamento para os projetos de instalação de gás e aquecedores no Estado, permitindo que os clientes escolham uma das duas normas existentes.
Criada em 2005, a Agenersa é a responsável pela regulação e fiscalização das concessões dos serviços públicos de distribuição de gás canalizado no estado do Rio – por meio das Concessionárias Ceg Gas Natural Fenosa e Ceg Rio Gas Natural Fenosa. Também estão sob sua reponsabilidade o abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto operados pelas concessionárias Águas de Juturnaíba, Prolagos e Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae).
Pela legislação, estão em vigor duas normas de instalação de gás e aquecedores: a RIP (Regulamento de Instalações Prediais de Gás Canalizado, decreto estadual nº 23.317/97) e a Lei Estadual nº 6.890/2014, que remete às normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). O TAC se viabilizou a partir do reconhecimento, por parte da agência, que ambas atendem aos requisitos de segurança, se cumpridas integralmente. Por isso, recomendaram o MPRJ e a Defensoria a elaboração do novo regulamento que coloque fim ao conflito entre as normas existentes – fator que, dependendo da interpretação jurídica, podia gerar prejuízos ao consumidor, quando notificado a fazer a troca de um padrão de instalação pelo outro.
O TAC determinou que a Agenersa conclua a edição da nova Norma Técnica de instalação e de realização da Autovistoria Quinquenal dentro de 90 dias – a contar a partir da sua assinatura. Estabeleceu ainda que a agência reguladora crie um canal de recebimento de reclamações dos clientes e que, em caso de constatação de irregularidade nas instalações, a fiscalizadora deverá indicar as pendências a serem sanadas, tanto para a adequação aos parâmetros que constam do modelo RIP, quanto das normas previstas na ABNT – cabendo essa escolha ao consumidor.
O conflito entre as normas de instalação de gás e aquecedores no Rio eram alvo do Inquérito Civil nº 648/5ª PJTDC/2017 (procedimento MPRJ 2017.00673664, e do Procedimento Instrutório nº 990363615/2018 DPGE/RJ, em curso no Nudecon. O TAC foi assinado pelo promotor de Justiça Pedro Rubim Borges Fortes, da 5ª Promotoria de Justiça do Consumidor, pelos defensores Patricia Cardoso e Eduardo Chow Tostes, respectivamente coordenadora e subcoordenador do Nudecon, e pelo conselheiro presidente da Agenersa, José Bismarck Vianna de Souza. E, caso não tivesse sido firmado, o MPRJ e a Defensoria poderiam propor ação civil pública (ACP) em defesa dos interesses individuais e coletivos dos consumidores.
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