Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o UOL (Universo Online) para garantir aos consumidores uma modalidade de pagamento com isenção da chamada “Taxa de Administração de Risco”. A isenção será aplicada na modalidade de pagamento por depósito bancário. O acordo contou com a participação do Instituto Nacional de Proteção e Defesa do Consumidor (INPCON).
Inicialmente, o INPCON ajuizou ação civil pública para evitar a cobrança da taxa em transações com pagamento por boleto bancário. Posteriormente, o Juízo da 4a Vara Empresarial determinou que o MPRJ assumisse o polo ativo da ação, em razão da inação do instituto autor. No decorrer do processo, optou-se pelo TAC, em razão da eficácia imediata, no qual o UOL se comprometeu a oferecer aos consumidores opções gratuitas (sem a cobrança da Taxa de Administração de Risco), na modalidade depósito em conta bancária, dentre os meios de pagamento disponibilizados.
Em relação ao pagamento com boleto bancário, o TAC, com eficácia nacional, determina que as empresas do Grupo UOL deverão informar ao consumidor, em seus sites, de forma clara e com destaque, que através dessa modalidade será cobrada a referida Taxa de Administração de Risco. Essa informação deverá ser disposta na mesma página em que são oferecidas ao consumidor todas as opções de meios de pagamentos.
Por fim, o Grupo UOL se compromete a comprovar, em 60 dias, a implantação, nos sites das empresas do grupo, do layout acordado no TAC, sob pena de multa diária de R$ 2 mil. Com a celebração do acordo, fica extinta a ação civil pública em relação aos pedidos relacionados à Taxa de Administração de Risco.
Veja aqui o TAC.
(Dados coletados diariamente)