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MPRJ celebra TAC com Secretaria de Estado de Saúde do Rio para fornecimento de dados aos pacientes
Publicado em Fri May 18 18:34:20 GMT 2018 - Atualizado em Fri May 18 18:34:10 GMT 2018

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Capital, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro (SES). O TAC, firmado no dia 20 de março, tem o objetivo de promover a adequação da conduta da SES nos termos indicados nos autos do Inquérito Civil nº 2013.032.05.
 
Tais condutas constam da Recomendação 01/2017, em que o MPRJ, visando à efetividade do direito à saúde no que tange à melhoria para os usuários que utilizam os serviços públicos no setor, recomendou ao secretário estadual de Saúde do Rio de Janeiro que tomasse as medidas necessárias para garantir o fornecimento de declaração informativa aos cidadãos que procuram atendimento nas unidades da rede pública.
 
Deste documento devem constar os itens listados no modelo da DAP (Declaração de Esclarecimento ao Paciente), disponibilizado pela Secretaria Municipal e Saúde (SMS-Rio), na plataforma da Subsecretaria de Promoção, Atenção Primária e Vigilância em Saúde (SUBPAV), informando de forma clara o tipo de atendimento solicitado, a unidade procurada, a razão de sua não efetivação e se o procedimento requisitado já foi reagendado.
 
Determina o TAC que a SES assuma a obrigação de afixar em local visível, até 31 de maio, na entrada de todas as unidades hospitalares estaduais, cópia do termo de ajustamento de conduta, além de disponibilizar, no mesmo prazo, o formulário DAP, preferencialmente no setor de atendimento inicial dos pacientes, com a devida instrução dos servidores. No caso de descumprimento das medidas ou prazos estipulados, será aplicada multa diária de R$ 5 mil ao governo do Estado.
 
Na recomendação 01/2017, o MPRJ alega que na prática, e em desrespeito à legislação, os próprios atendentes ou responsáveis pela guarda das unidades de saúde informam aos pacientes a falta dos serviços buscados e as respectivas razões, de forma verbal, sem maiores esclarecimentos acerca de prazos, filas ou procedimentos cabíveis. Reforça o MPRJ que as demandas não atendidas, por vezes, sequer chegam ao conhecimento do gestor público que, assim, vê-se impedido de reorganizar os serviços, agravando a falta de assistência à população.

 

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