Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Cíveis e Institucionais e da Assessoria de Atribuição Originária em Matéria Cível, assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a empresa Qualicorp Administradora de Benefícios S.A. No documento, a empresa se compromete a limitar a 2% a multa cobrada aos consumidores por prestações em atraso. A medida vale para todos os contratos de assistência à saúde administrados pela Qualicorp, tanto vigentes quanto futuros, em todo o território nacional. A celebração do acordo contou com apoio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e Contribuinte (CAO-Consumidor/MPRJ).
A empresa também deverá acrescentar a informação sobre a limitação da multa moratória em seus boletos de cobrança a partir de 1º de dezembro de 2017. De acordo com o MPRJ, a Qualicorp vinha cobrando o percentual de 10% sobre as prestações em atraso, sob o argumento de que é uma intermediadora dos contratos de planos de saúde, não se submetendo, portanto, à limitação imposta pelo Código de Defesa do Consumidor às operadoras de saúde.
Com a assinatura do TAC, se encerra, com resolução do mérito, a Ação Rescisória distribuída à Seção Cível Comum do Tribunal de Justiça, que tinha por objetivo impugnar o acórdão proferido pela 12ª Câmara Cível, que julgara improcedentes os pedidos formulados na Ação Civil Pública de autoria do MPRJ. A ACP demandava a interrupção da cobrança da taxa de 10% de multa aplicada pela Qualicorp. Ainda pelo acordo firmado, a empresa fica obrigada a recolher a quantia de R$ 50 mil ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
Processo: 0043659-64.2017.8.19.0000
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