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MPRJ obtém alteração do aplicativo da Uber em benefício do usuário
Publicado em Fri Apr 13 12:44:49 GMT 2018 - Atualizado em Fri Apr 13 13:23:00 GMT 2018

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, obteve alteração do aplicativo da Uber. A partir de agora, o usuário do serviço será informado do prazo de cinco minutos contados do aceite do motorista para cancelar a viagem sem pagar multa.

O compromisso da empresa multinacional norte-americana foi assumido em manifestação encaminhada ao MPRJ no dia 5 de abril, no âmbito de inquérito civil. No documento, a Uber assume o compromisso de manter definitivamente em seu aplicativo a mudança sugerida pela 2ª PJDCC em reunião no dia 24 de janeiro.

Durante o encontro, o MPRJ pediu aos advogados da Uber que analisassem a possibilidade de incluir no aplicativo a informação de que a taxa de cancelamento só incidirá cinco minutos depois do aceite pelo motorista, o que acabou sendo incorporado pela empresa
 
IC 940/2017 (Protocolo MPRJ n.º 2017.01120350)

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