Notícia
Notícia
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, obteve alteração do aplicativo da Uber. A partir de agora, o usuário do serviço será informado do prazo de cinco minutos contados do aceite do motorista para cancelar a viagem sem pagar multa.
O compromisso da empresa multinacional norte-americana foi assumido em manifestação encaminhada ao MPRJ no dia 5 de abril, no âmbito de inquérito civil. No documento, a Uber assume o compromisso de manter definitivamente em seu aplicativo a mudança sugerida pela 2ª PJDCC em reunião no dia 24 de janeiro.
Durante o encontro, o MPRJ pediu aos advogados da Uber que analisassem a possibilidade de incluir no aplicativo a informação de que a taxa de cancelamento só incidirá cinco minutos depois do aceite pelo motorista, o que acabou sendo incorporado pela empresa
IC 940/2017 (Protocolo MPRJ n.º 2017.01120350)
(Dados coletados diariamente)