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Idoso e Pessoa c/Deficiência
MPRJ expede recomendações para que aplicativos de transporte aceitem corridas de usuários que se utilizem de cães-guia
Publicado em Thu Sep 12 14:45:29 GMT 2019 - Atualizado em Thu Sep 12 14:45:19 GMT 2019

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência da Capital, expediu recomendações à Secretaria Municipal de Transporte do Rio (SMTR) e aos representantes dos aplicativos de transporte Uber, Cabify e 99 Táxi para que os motoristas do aplicativo oficial da prefeitura (Táxi Rio) e dos três aplicativos privados não recusem corridas de usuários que se utilizem de cães-guia. 

De acordo com as recomendações, expedidas no último dia 27/08, a SMTR e as empresas deverão expedir, em um prazo de 45 dias, documento oficial aos motoristas informando sobre a obrigatoriedade de conduzir cães-guia, para garantir a acessibilidade de pessoas com deficiência visual aos veículos utilizados para transporte. Além disso, deverão promover ampla divulgação do referido documento em mídias, na própria janela do aplicativo, por e-mails e por mensagens SMS, além de fixarem multa ou outra sanção em caso de recusa de transporte dos cães-guia por parte dos motoristas do aplicativo.

O artigo 3º, inciso I, da Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência (13.146/2015) define acessibilidade como possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação. Além disso, o artigo 117 da mesma legislação assegura a¿ pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia o direito de ingressar e de permanecer com o animal em todos os meios de transporte e em estabelecimentos abertos ao público, de uso público e privados de uso coletivo. A questão também é abordada pelo decreto federal 5904/2006, que regulamenta o direito da pessoa com deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhada de cão-guia, e pela lei estadual do 7893/2018, que estabelece a obrigatoriedade de aceitação de cães-guia em locais públicos ou privados de uso coletivo.

 

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